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Ato estipula patamar mínimo de 30% de pessoas negras em cargos em comissão e funções de confiança no TRT da Paraíba

Documento concretiza propostas do Programa “Aquilombar é preciso”, lançado este mês
publicado: 25/06/2024 16h47 última modificação: 28/06/2024 18h21

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Thiago de Oliveira Andrade, assinou, na quarta-feira (12), o Ato TRT13.SGP N.º 061/2024. Esta norma interna, de forma inovadora, estabelece o patamar mínimo de 30% para pessoas negras em cargos em comissão, chefia, assessoramento e funções de confiança do Tribunal.

“Estamos no caminho para tornar o Tribunal um ambiente ainda mais diverso e inclusivo”, destacou o desembargador-presidente, Thiago Andrade. Em abril deste ano, o TRT-13 aderiu ao Movimento Raça é Prioridade, do Pacto Global da ONU, e comprometeu-se a cumprir a meta de “30% de pessoas negras em cargos de liderança até 2025”.

O TRT-13 também aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consistente na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição. O pacto tem o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

O CNJ criou, ainda, o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) cuja proposta é mensurar o resultado e o nível de comprometimento dos órgãos do Poder Judiciário na realização de ações que visem ao combate ao racismo e à eliminação de desigualdades e discriminações raciais (Portaria Nº 42 de 01/02/2024).

 Pacto Nacional pela Equidade Racial.jpeg


Ações internas

A nova norma interna é uma ação direta e concreta resultante do Ato TRT13.SGP N.º 060/2024, assinado no dia 10 de junho. O documento instituiu o Programa de Formação de Lideranças de Pessoas Negras – Aquilombar é Preciso, que tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades para pessoas negras nos cargos de chefia, gestão e assessoramento do Tribunal. O documento também dispõe sobre o fomento de políticas públicas de inclusão para pessoas negras em situação de vulnerabilidade social.

 No último dia 19 deste mês, o Comitê Estratégico de Análise e Desempenho do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) para o ciclo 2021/2026 aprovou a inclusão do indicador do patamar mínimo de 30% de vagas para pessoas negras nos cargos de chefia do TRT-13 no objetivo estratégico nº 2 (promover o trabalho decente e a sustentabilidade) do PEI.

 

Referências

Entre as normas internacionais às quais o Ato TRT13.SGP N.º 061/2024 faz referência estão a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969), que estabelece o conceito de ações afirmativas e legitima a sua adoção, e a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022).

 O ato, também, leva em consideração normas nacionais, a exemplo do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que determina que o poder público deverá promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, e da própria Constituição Federal, que estabelece como objetivos fundamentais da República a construção uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Denuncie!

O Tribunal conta com um importante canal para denunciar situações de racismo no ambiente institucional. O Regional disponibilizou um formulário, que também pode ser encontrado tanto no banner localizado na parte inferior desta página quanto no Menu "Serviços". 

Podem denunciar, via formulário, tanto quem está passando pela situação de racismo quanto quem tem ciência da ocorrência de racismo no ambiente de trabalho. É possível fazer o relato com informações como nome do responsável, forma de atuação, local onde aconteceu e o que mais achar importante declarar sobre o caso. O formulário garante a privacidade da denúncia, que pode ser feita de forma anônima e sigilosa. Os casos deverão ser recebidos e avaliados pelo Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-13. 

 Gestoras TRT.jpg

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13

 

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