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Banco do Brasil é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

Julgamento, em abril, analisou recurso do Ministério Público do Trabalho contra decisão do TRT-PB
publicado: 01/05/2025 12h42 última modificação: 12/05/2025 18h43

Em abril, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas.

O caso teve início com uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado da Paraíba, que pretendia que o banco cumprisse o direito dos trabalhadores.

Nessa perspectiva, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) informou que o banco descumpria a norma legal e o condenou a transferências de uma hora a todos os trabalhadores que ultrapassaram a jornada de seis horas.

Com isso, o TST firmou entendimento unânime de que:

  • Foi comprovado o descumprimento sistemático da norma trabalhista;

  • É cabível condenação genérica em ação coletiva para direitos individuais homogêneos;

  • A apuração dos valores devidos a cada empregado será realizada na fase de liquidação de sentença;

  • O Banco do Brasil deverá pagar cada hora suprimida com acréscimo de 50%, além dos reflexos legais.

Confira o processo completo através do link: EDCiv-RR-16400-12.2012.5.13.0025

Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB