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Celeridade: TRT-13 vai manter o Juízo 100% Digital

Manutenção do mecanismo, implantado em 2021, foi decidido pelo Pleno do Tribunal
publicado: 08/11/2022 10h34 última modificação: 14/11/2022 11h41

O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu, por unanimidade, pela manutenção do Juízo 100% Digital. O sistema foi adotado pelo Regional em 2021, ou seja, ainda durante a pandemia da Covid-19, e permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.

De acordo com a Resolução Administrativa TRT13 nº 103/2022, a decisão levou em consideração, entre diversos fatores, o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, bem como o fato de a tramitação de processos em meio eletrônico aumentar a celeridade e a eficiência na prestação judicial. Além disso, os recursos tecnológicos disponibilizados pelo TRT-13 permitem a prestação de serviços de forma remota e o Processo Judicial Eletrônico (PJe) viabiliza a prática de atos eletrônicos.

Conforme salientou o juiz auxiliar da presidência, Paulo Roberto Vieira Rocha, a recomendação é que se priorizem os advogados presentes em audiências. “Pode-se dizer que a manutenção do Juízo 100% Digital é uma espécie de legado positivo decorrente da pandemia da Covid-19. Esta propiciou uma antecipação de avanços tecnológicos”, destacou.

A adesão do mecanismo pelo Regional ocorreu através do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, de 18 de fevereiro de 2021 depois de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a sua implantação no Poder Judiciário. O objetivo era possibilitar que o cidadão tenha acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente às unidades judiciárias.

Os efeitos jurídicos dos atos praticados no Juízo 100% Digital são idênticos aos do juízo convencional. Além disso, o sistema também pode ser utilizado para outros serviços prestados presencialmente pelo Tribunal, a exemplo dos de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, entre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13