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Central Regional de Efetividade busca garantir execução das decisões judiciais do TRT na Paraíba

Setor conta com 38 oficiais de justiça responsáveis por execução de mandados
publicado: 04/07/2022 10h20 última modificação: 08/07/2022 12h15

Para que as decisões proferidas na fase de execução pelos juízes e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho  (13ª Região) sejam de fato efetivas, entra em cena a atuação da Central Regional de Efetividade (CREF). O setor é a unidade judiciária responsável pela tramitação de processos em fase de execução, atuando em parceria com as demais unidades jurisdicionais e administrativas do tribunal. Nesta reportagem, detalhamos algumas das atribuições e competências da unidade, assim como a contribuição deste trabalho para uma prestação jurisdicional efetiva, ou seja, para solucionar ou pacificar demandas judiciais, assegurando uma resposta objetiva à sociedade e às partes que buscam a Justiça do Trabalho.

A fase de execução é a etapa do processo que vem logo após a decisão não caber mais recurso, ou seja, quando o título executivo transita em julgado. Neste ponto, iniciam-se os procedimentos para o efetivo cumprimento da ordem judicial direcionada  a uma das partes do processo (pessoas, empresas privadas ou públicas) reparar prejuízos à outra parte litigante reconhecidos pela Justiça. Nesta etapa, esgotado o prazo para cumprimento espontâneo pela parte obrigada, são iniciados os atos executórios com o objetivo de  concretizar o direito reconhecido no título judicial ou extrajudicial. A missão da Central Regional de Efetividade é materializar o cumprimento dessas execuções.

A CREF, instalada no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, assume as diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, contando atualmente com um quadro composto de 38 oficiais de justiça executantes de mandados e 14 servidores internos, sob supervisão do Juiz Fernando Luiz Duarte Barboza. De maneira geral, na fase de conhecimento, que antecede a fase de execução, as próprias Varas do Trabalho são as unidades responsáveis por confeccionar os seus expedientes (intimações, ofícios, editais), inclusive os mandados que são eletronicamente distribuídos aos oficiais de justiça no sistema processual.

No entanto, é um pouco diferente com relação a processos em fase de execução. “Estando o processo na fase de execução, os mandados judiciais são elaborados na CREF, observando-se a ordem do juiz condutor da execução, em regra, o da Vara do Trabalho”, explicou a coordenadora da Central Regional de Efetividade, Vanini Melo de Arruda. Compete também à Central Regional de Efetividade a condução dos processos de todas as unidades jurisdicionais em fase de expropriação, de execução previdenciária e fiscal, além do processamento das cartas precatórias executórias e das ações de execução fiscal, de títulos extrajudiciais e de certidão de créditos judiciais.

O que são ações de execução fiscal?

Execuções fiscais são ações ajuizadas pela União para execução de dívidas ativas inscritas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, apuradas em processo administrativo decorrente de infração por parte de empregadores de disposição legal da CLT. Ou seja, do descumprimento da principal lei trabalhista que regula e resguarda os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

A expropriação é uma modalidade de alienação forçada regulada por lei, em que é posto à venda judicial bem de propriedade do devedor para pagamento da dívida ao credor trabalhista, a exemplo de venda em hasta pública (também conhecido como leilão judicial) de algum bem móvel ou imóvel do executado A expropriação ocorre quando não há mais possibilidade de conciliação ou acordo pelas partes. “Restando negativa a penhora de ativos financeiros mediante o uso dos sistemas eletrônicos pelo juiz da execução, concretizada penhora de bens móveis ou imóveis, seguem-se os procedimentos expropriatórios, de competência da CREF, sobre o bem penhorado”, salientou a coordenadora da unidade judicial.

A expropriação pode se dar de acordo com as seguintes modalidades autorizadas por lei: adjudicação por parte do credor trabalhista, quando a titularidade e posse de um bem são transferidas do devedor à parte reclamante para satisfação do seu crédito, desde que o valor do bem não seja superior ao valor devido; alienação por iniciativa particular, quando a parte devedora pode adotar providências para a venda direta do bem penhorado nos autos com o objetivo de quitar a dívida, sob a condução do juiz da execução; ou ainda mediante envio do bem para hasta pública, quando o bem é enviado para venda por meio dos leiloeiros públicos credenciados em leilão judicial.

Seção de pesquisa e investigação patrimonial

A Central Regional de Efetividade conta com uma seção de pesquisa e investigação patrimonial, composta atualmente por três servidores que atuam auxiliando o Juízo da CREF na resolução de casos mais complexos, sendo utilizadas ferramentas de busca e investigação patrimonial, além de informações nos bancos de dados oficiais dos devedores, sócios de fato e sócios ocultos, com o objetivo de conferir efetividade às  execuções em desfavor de grandes devedores ou devedores contumazes de todo o Regional, que são processados no setor de forma concentrada nos autos de processos pilotos, mediante autorização do desembargador corregedor por ato normativo de reunião de execuções. 

“Encontra-se disponível para consulta pública as planilhas de processos pilotos, com reunião de execuções centralizadas na CREF, cujo link de acesso é certificado em cada processo piloto. Internamente, todos os setores do Tribunal têm acesso às informações das execuções reunidas, respectivos formulários e planilhas na Página da Efetividade. As pesquisas patrimoniais básicas são deflagradas tanto nas Varas do Trabalho quanto na Central, obedecendo-se a divisão das competências acima mencionadas, já as pesquisas patrimoniais avançadas são, em regra, utilizadas em caso de reunião de execuções processadas na Central”, informou a coordenadora Vanini Melo de Arruda.

O papel do juiz supervisor desta unidade judiciária é apreciar e resolver matérias incidentes relacionadas ao cumprimento dos mandados e das diligências de sua iniciativa e também das ações das classes processuais de sua competência, além de homologar acordos e decidir questões incidentes da fase de expropriação judicial. Os advogados que queiram tratar de questões processuais com o juiz supervisor podem fazê-lo mediante agendamento.

De acordo com a coordenadora da Central, o funcionamento do setor é bastante dinâmico, recebendo diariamente processos das Varas do Trabalho para triagem, análise e direcionamento para o correto fluxo processual. “Há um intercâmbio constante de informações com as unidades do tribunal, principalmente entre os diretores e servidores das varas com a coordenação ou servidores da CREF para esclarecimentos acerca de cumprimento de mandados e demais ordens judiciais,  algumas urgentes. Há também necessidade de comunicação frequente com os oficiais de justiça, que prestam serviço externo, leiloeiros públicos e arrematantes”, relatou. 

Contatos CREF

A Central Regional de Efetividade, localizada no Fórum Maximiano Figueiredo, em João Pessoa, realiza atendimentos de maneira presencial, por telefone, através dos números (83) 3533- 6369 e 3533-6378.  Na cidade de Campina Grande, a CREF conta com uma seção de mandados judiciais no Fórum Irineu Joffily. Virtualmente, a CREF também está presente através do Balcão Virtual do portal do TRT-13. Leiloeiros e terceiros licitantes ainda podem resolver demandas através do e-mail institucional da unidade: cref@trt13.jus.br.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13