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Com participação da advocacia trabalhista, desembargador do TRT-PB, Wolney Cordeiro, ministra jornada sobre Instrução Normativa nº 40 do TST

Nova sistemática do agravo interno trabalhista foi abordada nessa quarta-feira (4)
publicado: 05/06/2025 15h43 última modificação: 05/06/2025 15h43

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A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) promoveu nessa quarta-feira (4) o curso “Jornada sobre a nova sistemática do agravo interno trabalhista (Instrução Normativa nº 40 do Tribunal Superior do Trabalho)”. Ministrada pelo desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, a capacitação, que aconteceu no auditório do Tribunal Pleno do TRT-PB, contou com a presença de advogados(as) trabalhistas.

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O desembargador salientou que a tarde de capacitação foi exitosa, principalmente por ter havido um verdadeiro diálogo com a advocacia. “Estamos chegando a uma platéia majoritariamente de advogados e advogadas, tratando de uma temática que, hoje, talvez seja das mais palpitantes da Justiça do Trabalho, que é exatamente a figura do Agravo Interno criado pela Instrução Normativa nº 40. Tivemos a condição de manter um diálogo muito ativo com os advogados, estabelecendo questionamentos e debates bem interessantes acerca de um tema que é novo e que ainda tem uma série de divergências quanto à sua construção”, enfatizou.

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Para o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas da Paraíba (AATRA-PB), Júlio Batista, o evento é pertinente. “A Instrução Normativa separa o Agravo de Instrumento do Agravo Interno. Nesse momento ainda inicial, é normal que haja uma confusão por parte dos operadores do Direito no manejo dessa pesquisa, seja magistrado, seja advogado. E o Tribunal toma essa iniciativa, por meio deste evento, para trazer orientações em situações já reais e lançar luz sobre a aplicação correta da Instrução Normativa”, explicou o advogado.

Agravo Interno

As regras para a admissibilidade do recurso de revista na Justiça do Trabalho sofreram alterações com a publicação da Resolução n.º 224/2024 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa resolução modifica a Instrução Normativa n.º 40/2016 e introduz o Agravo Interno como nova ferramenta processual. O Agravo Interno passa a ser aplicado quando as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho forem alinhadas com os precedentes vinculantes do TST, estabelecidos em julgamentos de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e assunção de competência. Nesse caso, o agravo interno será julgado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho.

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Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB