Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > Corregedoria Regional define critérios para a 11ª Semana Nacional da Execução Trabalhista
Conteúdo

Notícias

Corregedoria Regional define critérios para a 11ª Semana Nacional da Execução Trabalhista

Evento acontece no período de 20 a 24 de setembro de 2021 no CejuscJT e em todas as Varas do estado
publicado: 18/08/2021 14h14 última modificação: 24/08/2021 09h54

Com o objetivo de buscar solução definitiva para processos em execução, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) dá o pontapé inicial para a realização da 11ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento acontece no período de 20 a 24/9 de 2021 em todas as unidades judiciárias (Varas do Trabalho, Central Regional de Efetividade e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CejuscJT).

Por meio do Ato TRT13 SCR 42/2021, publicado no Diário Administrativo Eletrônico (DAe) em 10/8, foram adotados alguns critérios para inclusão de processos em pauta, bem como intensificação do uso das ferramentas eletrônicas.

Critérios

 Para fins de inclusão dos processos em pauta, as unidades judiciárias deverão configurar no sistema PJe sala de audiência específica denominada "Mês Nacional de Conciliação" e as informações necessárias à elaboração do relatório das atividades desenvolvidas serão objeto de formulário eletrônico a ser preenchido diariamente pelas unidades judiciárias.

Além da inclusão de processos nas pautas de audiência de conciliação, magistrados e magistradas (titulares e substitutos), servidores e servidoras deverão se empenhar e canalizar esforços para a realização de atividades como pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, CNIB, dentre outros, para fins de constrição do patrimônio do devedor, inclusive dos processos em arquivo provisório e aqueles suspensos/sobrestados por execução frustrada. Também deverão identificar e impulsionar processos cuja execução esteja pendente de outras diligências ou de extinção da execução para o seu arquivamento definitivo. 

 Competirá aos juízes e juízas disponibilizar pauta diária para inclusão de até 10 processos por unidade judiciária e a definição dos processos que deverão ser pautados, sendo recomendada a inclusão de ações trabalhistas dos maiores litigantes na respectiva unidade, em arquivo provisório, com prioridades legais, os que estão com hasta pública designada e com audiências de instrução aprazadas para os próximos meses.

Os advogados das partes litigantes também poderão requerer a inclusão de processos nas pautas de conciliação disponibilizadas pelas unidades judiciárias e também requerer nos autos outros meios de impulsionar o feito executório.

O desembargador Thiago de Oliveira Andrade ressaltou a “boa expectativa da Corregedoria Regional para a realização destas atividades que certamente contribuirá para o cumprimento do relevante papel da justiça do trabalho na solução dos litígios entre empregados e empregadores, contribuindo para a pacificação social”.



Jaquilane Medeiros

Assessoria de Comunicação Social TRT-13