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'Covid-19 e gerenciamento de seus riscos' é tema de live no Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Tema ainda gera controvérsia no julgamento de casos concretos
publicado: 27/07/2022 15h43 última modificação: 28/07/2022 11h29

A pandemia do coronavírus e suas consequências não só na área da saúde como, também, no mundo do trabalho, seguem sendo motivo de debates jurídicos e objeto de processos trabalhistas. O tema “A Covid-19 e a constatação da necessidade de melhor gerenciamento dos riscos e da vigilância em saúde dos trabalhadores” será um dos assuntos discutidos durante live promovida pelo Programa Nacional do Trabalho Seguro, nesta quarta-feira (27), em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.

A transmissão, que é voltada tanto a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho quanto advogados e estudantes interessados na temática, será feita ao vivo, às 16h30, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube. O tópico “Os desafios atuais da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, frente às novas (ou arcaicas?) morfologias do trabalho” será, também, discutido durante o evento.

Sobre a Covid-19 ser considerada acidente de trabalho, a juíza do trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, uma das gestoras estaduais do Programa Trabalho Seguro na Paraíba, afirmou que é possível, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADI 6.342, suspendeu a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória nº 927/2020, do Governo Federal. No entanto, além de avaliar caso a caso, é preciso preencher determinados requisitos para configurar o acidente de trabalho.

O reconhecimento do coronavírus como acidente de trabalho traz algumas consequências, tais como direito a garantia de emprego um ano após o retorno e a manutenção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de possível indenização do empregador em caso de culpa ou dolo, ou seja, há uma possível responsabilização do empregador.

“A vivência da pandemia reconfigurou toda a relação de trabalho e os aspectos do dia a dia, das condições de trabalho e sua organização. Além de trazer consequências para a saúde das pessoas, principalmente para quem passou pela contaminação, trouxe, também, na modificação das estruturas de trabalho, a exemplo das pessoas que trabalham em home office. A data de hoje é, também, um momento para pensar no passado e no futuro, no que podemos fazer para evitar novos acidentes de trabalho dadas essas novas situações de trabalho”, afirmou.

A magistrada lembrou, ainda, que quando se fala em acidente de trabalho, vai-se além dos chamados “acidentes típicos”, como queda ou fratura ocorrida no ambiente do labor. “Acidente de trabalho é, também, o adoecimento decorrente das condições de trabalho, da sua organização e das relações interpessoais vividas, ou seja, é preciso atentar para questões como saúde mental e assédio no ambiente de trabalho”, destacou.

Dados – Somente em 2022, no período de janeiro a julho, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) recebeu 184 novos processos relacionados a acidentes de trabalho, conforme o sistema Hórus utilizado pela instituição. Outro dado revela a situação do tema no estado: de acordo com o Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), a Paraíba registrou 707 acidentes de trabalho no período de janeiro a abril deste ano.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13