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Curso sobre alteração da Instrução Normativa n.º 40 do TST é ministrado pelo desembargador Wolney Cordeiro para advogados e servidores do MPT-PB nesta segunda (17)
A segunda parte do curso “A Instrução Normativa n.º 40 do TST e a admissibilidade dos recursos de revista nos Tribunais Regionais do Trabalho”, ministrado pelo desembargador do TRT-13, Wolney de Macedo Cordeiro, aconteceu nesta segunda-feira (17), e foi aberta para servidores e servidoras do MPT-PB, advogadas e advogados. A primeira parte, destinada aos servidores e servidoras do TRT-13, com prioridade de participação para aqueles que estão lotados nos gabinetes de desembargadores e desembargadoras, foi ministrada na quarta-feira (12).
Desde o dia 24 de fevereiro, estão valendo as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho a respeito do recurso cabível contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que negar seguimento a recurso de revista. “Essa inovação trazida pela instrução normativa 40 do TST traz algo novo, diferente, heterodoxo, dentro da nossa processualista. Como nós temos receio do novo, a ideia básica e fundamental desse nosso encontro é tentar esclarecer primeiro por que foi aditada essa instrução normativa? Existe uma razão para isso, esse recurso não foi criado simplesmente porque a presidência do TST decidiu fazer algo diferente. Isso faz parte de um projeto, de uma perspectiva de se criar ou de se consolidar o TST como uma corte de precedentes”, explicou o desembargador Wolney Cordeiro.
“O curso foi bem relevante porque tratou de um tema recente e importante para nós, operadores do direito. A condução foi muito didática, como já é uma característica do desembargador Wolney, e certamente trouxe aos presentes elementos bem concretos e práticos para interpretar da melhor forma a alteração que houve na Instrução Normativa n.º 40 e fazer com que o judiciário preste a tutela jurisdicional de uma forma mais célere, o que já é uma característica da justiça do trabalho”, destacou o advogado e conselheiro estadual da OAB, Maurício Lucena Brito.
Mudanças na IN 40/2016
As alterações no texto da Instrução Normativa 40/2016 (que trata do tema) estão previstas na Resolução 224/2024. Com ela, o TST buscou esclarecer que também se aplicam ao processo do trabalho regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) relacionadas à admissibilidade de recursos extraordinários (julgados pelas instâncias superiores) em temas que tratam de precedentes vinculantes.
Artigo inserido pela resolução prevê que o agravo interno é o recurso cabível contra decisão tomada no TRT que negar seguimento a recurso de revista nos casos em que o acórdão questionado estiver fundamentado em decisões tomadas pelo TST no julgamento de IRR, IRDR ou IAC (precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho). Não caberá mais, nesses casos, agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) ao Tribunal Superior do Trabalho. A mudança está em conformidade com os artigos 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho.
A resolução também disciplina o procedimento que será adotado caso o recurso de revista tenha capítulo distinto que não trate de tema pacificado em precedentes qualificados. Nessas situações poderá ser ajuizado agravo de instrumento simultaneamente ao agravo interno. Entretanto, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá somente após a decisão do TRT acerca do agravo interno.
Renata Santos
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13