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Deficiências ocultas: TRT-13 disponibilizará cordão girassol para usuários internos e externos

Iniciativa vai promover ambiente mais inclusivo e acolhedor no Regional
publicado: 26/04/2024 16h43 última modificação: 24/02/2025 14h00

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O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), em mais uma iniciativa inovadora e inclusiva, passará a disponibilizar, a partir da próxima segunda-feira (29), o cordão girassol - item que identifica as pessoas que têm algum tipo de deficiência oculta. Podem utilizar o acessório servidores, magistrados, estagiários, jovens aprendizes e terceirizados que atuam no TRT-13 cuja deficiência seja comprovada. O grande diferencial, no entanto, é que o cordão também estará disponível para os usuários externos ao Tribunal, a exemplo de advogados e jurisdicionados. 

O momento, aliás, não poderia ser mais propício: durante este mês, celebra-se o “Abril Azul: mês da conscientização dos direitos da pessoa com deficiência”. Além disso, logo no início do mês, no dia 2, celebrou-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma das condições tidas como deficiência oculta - precisamente por não ser facilmente identificável como outros tipos, a exemplo da física.

A disponibilização do cordão faz parte de uma ação do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-13. A iniciativa conta, também, com apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal (Segepe), da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos (Aspros), da Coordenadoria de Saúde (CSaude) e da Coordenadoria de Segurança Institucional (CSI) do Regional.


Letramento para gestores

IMG_2251.JPGComo forma de promover a conscientização sobre o uso do cordão, o Comitê realizou, nesta sexta-feira (26), um letramento direcionado aos gestores de unidades

 administrativas e jurídicas do TRT-13. O juiz auxiliar da Presidência, Lindinaldo Marinho, destacou a pertinência de se abordar a temática da deficiência oculta com maior profundidade. “A ideia é que vocês sejam multiplicadores dessas informações para seus colaboradores e que todos no Tribunal possam compreender o real significado desta ação”, enfatizou.

O letramento, conforme o cogestor do Comitê, juiz André Machado, é importante para os servidores e demais colaboradores compreenderem a importância do cordão e seu uso. “Não adianta as pessoas portarem o cordão se não houver uma mudança de cultura e de atitude da parte de quem lida com essas pessoas. Imagine que uma testemunha será inquirida em juízo, mas ela tem uma deficiência oculta. Sabemos que o ambiente forense pode intimidar e deixar as pessoas mais nervosas. Isso pode se agravar em uma pessoa com deficiência. Então, o uso do cordão poderá me indicar que eu, enquanto magistrado, devo ter mais atenção e cuidado ao lidar com essa testemunha. Poderei ser mais receptivo e compreensivo. Por isso, o cordão é de extrema importância”, avaliou.

Por sua vez, a psicóloga do Tribunal, Ana Lidia Oliveira, salientou que se trata de um assunto delicado e em constante transformação e estudos. “O que vai ditar a deficiência, neste caso, é o quanto as dificuldades impactam o dia a dia na funcionalidade da pessoa. Para mim, o cordão nasceu não como um instrumento de rótulo, mas de respeito às diferenças e ao direito de estar”, afirmou.

Lei Federal
Segundo explicou o juiz André Machado, a ideia da disponibilização do cordão surgiu em decorrência de previsão da Lei Federal 14.624/2023, que institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. “A finalidade é promover um ambiente inclusivo, acolhedor e empático para pessoas que, em razão de condições de saúde, precisam de um atendimento mais específico e cuidadoso”, afirmou.

O magistrado frisou que o uso do cordão é opcional. “Muitas vezes, a pessoa não quer revelar a sua deficiência devido a algum tipo de estigma, por exemplo, e, portanto, ninguém deve constrangê-la a divulgar sua condição. Queremos promover um ambiente mais saudável, com mais interação e compreensão”, pontuou.

A Lei 14.624/2023 altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para instituir o cordão com desenho de girassóis como símbolo nacional para identificar pessoas com deficiência ocultas. De acordo com a lei, o uso do cordão é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias já previstos. No entanto, a utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência.

O que são deficiências ocultas?
Tratam-se daquelas deficiências que nem sempre são facilmente identificáveis. Entre elas, estão condições como esquizofrenia, TDAH, Doença de Lyme, Autismo e deficiências auditivas que, inicialmente, não são “vistas”, mas que apresentam desafios tanto quanto as deficiências visíveis.

#PraTodosVerem: Duas fotos compõem a matéria. A primeira mostra o juiz do trabalho, André Machado, durante a abertura do letramento para gestores que abordou o autismo e o uso do cordão girassol. Na segunda foto, uma mão feminina segura o cordão, cuja cor é verde e tem desenhos de girassóis. O cordão é usado como símbolo nacional para identificar pessoas com deficiência ocultas.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13