Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > Dia Internacional da Proteção de Dados: nesta data, em 1981, foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares
Conteúdo

Notícias

Dia Internacional da Proteção de Dados: nesta data, em 1981, foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares

Data foi criada para fomentar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais
publicado: 28/01/2025 13h39 última modificação: 28/01/2025 13h39

Dia da Proteção de Dados.png

Mundialmente comemorada no dia 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados celebra a importância da proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, por meio da proteção de dados pessoais. Nesta data, em 1981, foi assinada a Convenção 108 do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas Singulares, conhecida como “Convenção 108”, referente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n° 13.709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Essa Lei versa sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica  de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.

“O Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, incluiu a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, dando visibilidade à relevância do tema e impulsionando a garantia de diversos outros direitos, como a cidadania digital”, destacou Rodrigo Mafra, Assessor de Governança de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Seggest). 

No TRT-13, a Política de Proteção de Dados Pessoais (RA nº 062/2021) apresenta as intenções e diretrizes gerais formalmente expressas pela alta administração com o objetivo de garantir a proteção de dados pessoais no âmbito da instituição, em alinhamento com a LGPD. Por sua vez, conforme disposto no Ato TRT13 SGP nº 79/2021, solicitações para atendimento aos direitos dos titulares de dados pessoais, requisições e/ou reclamações relacionadas à LGPD deverão ser encaminhadas à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (Juíza Auxiliar da Presidência) por meio da Ouvidoria do Tribunal (Formulário de requisição LGPD).

Segundo o Secretário da Seggest, Max Frederico, a LGPD cria parâmetros para os direitos das pessoas físicas no ambiente digital e os deveres das pessoas jurídicas, sendo um marco na cidadania digital do país e um tema estratégico para o TRT-13.



Assessoria de Comunicação Social TRT-13