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Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica marca avanços da legislação trabalhista da categoria

Ao longo de décadas, profissionais dedicados aos cuidados do lar conquistaram direitos como carteira assinada, FGTS e seguro-desemprego
publicado: 27/04/2022 12h09 última modificação: 29/04/2022 11h36

Esta quarta-feira (27), é marcada pelo Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, busca trazer visibilidade para a profissão responsável por organizar os lares dos brasileiros, prezando pelo bom funcionamento das residências familiares. O dia também é uma forma de abrir um canal para que esta classe trabalhista reivindique por seus direitos e clame pelo trato digno e justo que merece, como qualquer outra profissão.

O empregado doméstico tem sua regulamentação na legislação brasileira através da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1978, que estipula os direitos e deveres das trabalhadoras e trabalhadores do âmbito residencial. No entanto, de lá para cá, foi uma trajetória longa e tortuosa para que estes profissionais pudessem ter os mesmos direitos que os demais.

Conquista histórica da categoria, a Proposta de Emenda à Constituição 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em abril de 2013 e trouxe um marco legal importante para coibir abusos. “Antes não havia limitação na lei, abrindo espaço para situações de jornadas abusivas. Atualmente, a jornada segue o limite de 8 horas por dia e 44 horas por semana, como os demais trabalhadores”, explicou o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Adriano Mesquita Dantas.

Esta nova configuração se alinha aos termos da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda aos países signatários a garantia de trabalho decente para as trabalhadoras domésticas, com os mesmos direitos que os demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, salário mínimo, férias e direito à sindicalização.

No entanto, esta conquista é apenas o primeiro passo de uma longa jornada. Em 2015, a Lei Complementar nº 150 avançou um pouco mais na questão dos contratos de trabalho doméstico, obrigando os empregadores a assinarem a carteira de trabalho sempre que houver prestação de serviços continuamente. A medida garantiu às mensalistas o direito de serem registradas. As diaristas, no entanto, por conta da intermitência do trabalho, ainda não são amparadas por estas leis.

Na avaliação do juiz Adriano Dantas, as principais conquistas asseguradas por estas leis foram a inclusão dos trabalhadores da classe no programa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, bem como a limitação da jornada de trabalho e o reconhecimento da estabilidade da gestante. “O FGTS foi inicialmente reconhecido como opcional, a critério do empregador, só depois foi reconhecido como direito pleno, quando também foi assegurado o acesso ao seguro-desemprego”, complementou. 

Uma questão cultural

As leis servem, em essência, para consolidar avanços de pautas da sociedade, ajudando a regulamentar os contratos sociais e evitar assimetrias e desigualdades. Portanto, é preciso ter um esforço coletivo para que continuem existindo discussões e debates a respeito das problemáticas existentes no convívio das pessoas.

Um problema relacionado ao trabalho doméstico é a herança escravocrata da nossa sociedade, uma chaga social que ainda não foi cicatrizada justamente pela ausência de um debate mais profundo acerca dessas questões. Só para apresentar um panorama que corrobora isso, uma pesquisa de 2018 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) pontua que, dos mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos, 92% (5,7 milhões) eram mulheres, das quais 3,9 milhões eram negras.

Por conta desse histórico, é comum que haja o entendimento que o trabalho doméstico não é um trabalho ou que as trabalhadoras e trabalhadores domésticos são “quase da família”, afirmação encarada sob ótica positiva, mas que pode encobrir uma série de problemas na relação entre trabalhador e empregador.

“Acredito que os avanços necessários, atualmente, são mais de ordem cultural do que legal. Como a relação doméstica se desenvolve no âmbito de uma residência, ainda ouvimos relatos de abusos e excessos, inclusive em relação ao trabalho infantil. Então, o mais importante ainda é a conscientização da sociedade em relação à integridade e ao respeito no ambiente de trabalho, requisitos essenciais para se falar de dignidade”, completou o juiz do trabalho, Adriano Dantas.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13