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Dia Nacional da Visibilidade Trans: conheça as leis que garantem direitos às pessoas transexuais

Data é comemorada neste sábado (29)
publicado: 28/01/2022 17h24 última modificação: 31/01/2022 14h42

 A Justiça do Trabalho tem dispositivos legais que garantem a promoção dos direitos das pessoas trans no mercado. Um artigo do site Conjur trata de considerações sobre a população trans e o mercado de trabalho e destaca que a pessoa transgênero tem inúmeras dificuldades do ponto de vista social e familiar, mas a inclusão no mercado de trabalho é seguramente um grande desafio ainda a ser superado.

Ainda de acordo com o artigo, um relatório elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais, revela que 88% dos entrevistados acreditam que as sociedades empresariais não estão prontas seja para a contratação, seja para a manutenção de pessoas trans nos seus quadros de colaboradores e que uma pesquisa apontou que 20% da população trans não tem emprego formal, assim como 56,82% sofrem com insegurança alimentar.

Em outro estudo realizado referente à empregabilidade trans, 90% das pessoas entrevistadas acreditam que mulheres trans são travestis e que, por falta de oportunidades profissionais, acabam trabalhando na prostituição.

Neste sábado (29), quando se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans, é importante conhecer os mecanismos que contribuem para a correção das falhas de oportunidades e a erradicação do preconceito no ambiente de trabalho.

Nome social

O Conselho Nacional de Justiça instituiu uma Resolução que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários. 

O juiz André Machado Cavalcanti, titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, julgou, recentemente, um processo onde figurava uma pessoa transexual. "O processo tinha na autuação o nome de batismo e eu utilizei a Resolução para inclusão do nome social no processo".

O magistrado lembrou que se tratava de uma cabeleireira que buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo trabalhista em um salão de beleza. "No cadastro é permitido o nome social e lá há um campo específico para constar o nome de batismo. Isso é uma forma de acolher a pessoa trans reconhecendo a sua individualidade, a forma como ela se vê, onde o sexo não decorre da genitália, mas da natureza da própria pessoa", disse o magistrado.

A juíza Ana Paula Porto, titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa e coordenadora do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Regional, lembrou de uma relação trabalhista ocorrida em João Pessoa, onde "uma pessoa trans se inscreveu para uma vaga de emprego na área da saúde utilizando o nome social. Preencheu todos os requisitos com louvor. Recebeu todo o suporte da empresa, sendo bem acolhida e sendo também promovida algum tempo depois", contou a magistrada.

Um caso ocorrido no Regional chamou a atenção da servidora Maria Cardoso Borges, que destacou a importância da adoção do nome social por uma pessoa que é parte em um processo. Maria Borges lembrou que atendeu uma pessoa trans no Pleno. "Ela chegou cheia de dedos, falando baixinho cobrindo a boca. Era alta, cabelos e unhas longas. Eu percebi que ela estava sem jeito, e os colegas olhando, curiosos. Achei melhor levá-la para a sala do diretor. Ficamos sozinhas e ela chegou a mudar as feições. Ficou mais relaxada. Queria umas certidões para mudança de nome. Pedi que ela fosse no dia seguinte buscar, pois era dia de sessão e eu estava meio atribulada! No final, antes de sair, ela disse: ‘Doutora. Obrigada por sua sensibilidade!’. No dia seguinte apareceu para buscar as certidões. Foi direto pra minha mesa. Eu disse logo: ‘Rebeca, suas certidões estão prontas! Ela agradeceu e ainda me trouxe um mimo '' ', contou.

Outros dispositivos legais 

Projetos de leis e resoluções administrativas foram criados para garantir direitos, igualdade e respeito às mulheres trans, travestis e homens transexuais no mercado de trabalho.

O PL 144/2021 dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, ou estágio para mulheres transexuais, travestis e homens transexuais nas empresas privadas e o PL 5593/2020, altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reservar pelo menos 50% das vagas destinadas à contratação de aprendiz para a contratação de negros, mulheres e LGBTQI+.

Do ponto de vista normativo, o Brasil conta com a Lei nº 9.029/95, que preceitua, em seu artigo 1º, que "é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal".

Do ponto de vista internacional, a Declaração dos Direitos Humanos dispõe, em seu artigo 1º, que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".

Comitê de apoio e orientação

O TRT-13 criou em setembro de 2021 o Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Regional por meio do Ato SGP 157/2021. São algumas das atribuições do Comitê assegurar a efetividade da Política; revisar e propor a atualização da Política, sempre que necessário; e propor, propiciar e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afetos à Política.

Neste começo de ano, o comitê realizou um passo concreto em direção a essa missão, com a aprovação da Resolução Administrativa nº 002/2022. A resolução estabelece a política de equidade de gênero, raça e diversidade da instituição. A juíza coordenadora do comitê, Ana Paula Azevedo Sá Campos Porto, acredita que "o TRT-13 deu um passo importante ao aprovar a Resolução, respaldando os valores democráticos de promoção e proteção dos direitos humanos conforme normas constitucionais e tratados internacionais, atentando à heterogeneidade que marca a sociedade contemporânea, em seus diversos aspectos, e contribuindo para a harmonia e o desenvolvimento social".

Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13