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Discriminação Racial: como a Justiça do Trabalho se move para combater preconceitos

Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial é celebrado em 21 de março
publicado: 21/03/2023 15h11 última modificação: 30/03/2023 22h13

Desigualdades sociais são os sintomas de uma estrutura de sociedade que separa e subvaloriza certas parcelas de sua população. A busca pela igualdade e pelo respeito a todas as formas de ser passa pelo combate às causas dessas desigualdades. O dia 21 de março foi uma das datas escolhidas para lembrar do combate ao racismo. Trata-se do Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial define a discriminação racial como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966, em alusão ao Massacre de Sharpeville, ocorrido na mesma data, em 1960, em Joanesburgo, na África do Sul. Na época, havia a Lei do Passe, que obrigava a população negra a portar um cartão que continha os locais onde era permitida sua circulação. Cerca de 20 mil pessoas foram brutalmente reprimidas pela polícia do regime do apartheid, embora estivessem protestando pacificamente. Foram 69 mortos e 186 feridos. De acordo com a ONU, a data é considerada um marco na luta da população negra contra a discriminação e o racismo estrutural.

Desde então, é possível observar avanços na legislação e na garantia de direitos para a população negra, mas é um processo lento e cheio de percalços. O combate ao racismo institucional no Poder Judiciário permeia diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que compõem a Agenda 2030 da ONU e busca reduzir as distâncias entre a população negra e a população branca. 

Com negros ocupando espaços no mercado de trabalho e, especialmente, em cargos de liderança, a transformação social pode ocorrer em diversos âmbitos. Diante deste problema, como a Justiça do Trabalho se mobiliza para combatê-lo de maneira efetiva? 

Legislação assegurada

No âmbito do Direito Internacional, a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, traz medidas para eliminar toda discriminação em matéria de emprego e ocupação, com incentivo a leis e programas de educação sobre o tema e à colaboração com empregadores e organismos, a fim da aplicação da política de combate à discriminação, entre outros pontos.

Em relação ao ambiente laboral, o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição da República proíbe diferenças salariais por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê multa por discriminação em razão do sexo ou etnia e assegura a isonomia salarial (artigo 461).

Por fim, a legislação federal também traz disposições que vedam a prática discriminatória. A Lei 9.029/1995 proíbe genericamente a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, seja por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil ou idade. 

Disparidades no mercado de trabalho

De acordo com o Observatório da Diversidade e da Igualdade de Oportunidades no Trabalho da Smartlab, plataforma conjunta da OIT com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a discrepância salarial entre pessoas de diferentes raças é um problema que se apresenta na superfície e evidencia um problema estrutural.

O levantamento apontou que há uma diferença de remuneração relacionada a sexo e raça no setor formal. Enquanto a média salarial de um homem branco, em 2017, foi de R$ 3,3 mil e a de uma mulher branca foi de R$ 2,6 mil, a de homens e mulheres negros foi de R$ 2,3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente. Também houve segregação ocupacional de negros em cargos de liderança, na qual apenas 29% destes eram ocupados por eles.

O estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019, apontou que, no mercado de trabalho, os pretos ou pardos representavam 64,2% da população desocupada e 66,1% da população subutilizada. Além disso, o número de trabalhadores negros em ocupações informais era de 47,3%, enquanto o de brancos era de 34,6%.

Em relação ao rendimento médio, pessoas brancas ocupadas tiveram salário 73,9% superior ao da população preta ou parda, sendo R$ 2.796 para os brancos, em média, versus R$ 1.608 para a média recebida pelos pretos e pardos. Entre os trabalhadores com nível superior completo, brancos ganhavam, por hora, 45% a mais do que pretos ou pardos. Quanto à distribuição de renda, os pretos ou pardos representavam 75,2% do grupo formado pelos 10% da população com os menores rendimentos e apenas 27,7% dos 10% da população com os maiores rendimentos.

Igualdade

A nova gestão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) elencou o respeito à diversidade, inclusive a racial, como uma de suas prioridades. Nos planos e programas desenvolvidos pela Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos (Aspros), está o Programa de Inclusão Raça.

Dentre as ações propostas pela gestão do TRT-13, estão a criação do Programa de Formação de Lideranças Negras, para estimular o acesso das pessoas negras aos cargos de gestão do Tribunal com adoção de medidas efetivas que viabilizem o acesso à formação, o estímulo à liderança e a igualdade de oportunidades.

Outro aspecto importante, que também causa impacto para além dos muros do tribunal, é incluir cláusulas nos contratos com as empresas prestadoras de serviços continuados que estabeleçam percentual de reserva de vagas para negros em, pelo menos,  30% e obrigações para a promoção da igualdade de gênero, raça e diversidade. Com isso, as empresas que buscam prestar serviços a instituições como o TRT-13 passam a ter como norte a inclusão.

O tribunal também busca criar ações efetivas de inclusão com a comunidade local, através de parcerias institucionais com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, organizações não governamentais, Sistema S, entre outras, para fomento à inclusão e capacitação de pessoas negras no mercado de trabalho. Um exemplo disso é o Emprega Margaridas, que em sua primeira edição, realizada no início de março, proporcionou a jovens de 16 a 25 anos, incluindo quilombolas, a oportunidade de se capacitarem e até aprenderem a preparar um bom currículo para se inserirem em postos de trabalho.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13
Com informações do TST