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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ

Saiba a importância e como realizar o cadastro no sistema digital
publicado: 15/05/2024 16h32 última modificação: 03/06/2024 11h07

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Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Domicílio Judicial Eletrônico é um sistema digital e gratuito que busca centralizar o cadastro de pessoas jurídicas e físicas em uma única plataforma.  

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e  a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Os Tribunais reduzem os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou cumpridas por oficial de justiça.

Com isso, foi determinado, através da Resolução CNJ nº 455/2022, que as grandes e médias empresas de todo o país têm até o dia 30 de maio de 2024 para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. 

Clique aqui para acessar o tutorial de como realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. 

Prazos e multa

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, que já foi instalada em todos os Tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Assessoria de Comunicação Social do TRT-13