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Feriado de Carnaval: TRT-13 suspende atividades regulares nos dias 3 a 5 de março
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) informa ao público interno e externo que as atividades regulares do Regional estarão suspensas nos dias 3 e 4 de março, em cumprimento da Lei n.º 5.010/1966, que determina o feriado de Carnaval. No dia 5 de março será considerado ponto facultativo, de acordo com o Ato TRT SGP nº 154/2022.
Os serviços eletrônicos disponíveis no portal, a exemplo do PJe, continuam funcionando em período integral. Além disso, o Plantão Judiciário (Primeira e Segunda Instância) seguirá ativo.
O expediente do TRT-13 retornará à normalidade a partir do dia 6 de março.
Rebecca Narriê (estagiária)
Com supervisão de André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13