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Gestores do TRT-13 repercutem resultado do Regional no IPC-Jus 2022

Taxa de Congestionamento Líquida (TCL) foi um dos indicadores de destaque da avaliação realizada pelo CNJ
publicado: 05/09/2022 12h34 última modificação: 12/09/2022 11h26

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) obteve um índice de 96% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), resultado divulgado na tarde da quinta-feira (1) no relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os gestores do Regional celebram o ótimo resultado, fruto de esforços conjuntos de uma equipe dedicada a tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, célere e resolutiva.

O IPC-Jus é um indicador utilizado pelo CNJ para medir a produtividade e a eficiência relativa dos tribunais ao comparar a eficiência otimizada com a aferida em cada unidade judiciária, a partir da técnica de Análise Envoltória de Dados. Esse método permite comparações entre tribunais do mesmo ramo de justiça, independentemente de seu porte, considerando o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis para cada tribunal. 

O índice agrega informações de litigiosidade, referente ao número de processos que tramitaram no período (excluídos os processos suspensos, sobrestados, em arquivo provisório e de execuções fiscais e penais); dados sobre recursos humanos (magistrados, servidores efetivos, comissionados e ingressados por meio de requisição ou cessão); e sobre recursos.

Ao avaliar o desempenho do TRT-13 de acordo com as instâncias, em relação ao primeiro grau, o tribunal saltou de 52% no relatório de 2020 (ano-base 2019) para 87% em 2021 (ano-base 2020). Agora, em 2022, o resultado é ainda mais expressivo, alcançando 92%. “A evolução se observa a partir das ações desenvolvidas com vistas ao eficiente impulsionamento dos feitos, contribuindo para o aumento do volume de processos baixados”, destacou a secretária da Corregedoria do TRT-13, Talita Leão.

Na segunda instância, o desempenho também é digno de nota. Em 2021 (ano-base 2020), o IPC-Jus apontava um índice de 73% para o segundo grau do TRT-13. Agora, este índice subiu para 100% de eficiência. “O exitoso resultado foi fruto de uma gestão focada no monitoramento contínuo da produtividade das unidades de 2ª instância, por meio de relatórios semanais e mensais, bem como a definição de estratégias e otimização de procedimentos, visando melhorar a sua eficiência”, enfatizou o secretário-geral judiciário do TRT-13, Renan Cartaxo.

Outro ponto avaliado pelo IPC-Jus é a Taxa de Congestionamento Líquida (TCL) de cada tribunal, indicador que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes sem solução ao final do ano-base em relação ao que tramitou. No relatório de 2020, que avaliou o desempenho do TRT-13 em 2019, a TCL do primeiro grau tinha a estimativa de 39%, com realização de 29%. No ano seguinte, a execução ficou bem mais próxima da projeção, que era de 38%, estabelecendo 37% de realização. Em 2022, os resultados ficaram em patamares semelhantes, com projeção de 37% e realização de 36%.

“A taxa de congestionamento líquida apurada pelo CNJ demonstra que o Regional tem trabalhado com afinco na solução dos litígios, buscando a baixa de processos, nas fases de conhecimento e execução”, frisou Talita Leão. Um exemplo destacado pela secretária da Corregedoria do TRT-13 é o Programa de Otimização de Rotinas e Procedimentos. “A partir de 2021, a Corregedoria Regional procedeu ao acompanhamento das Varas do Trabalho com grande acervo, bem como tem monitorado mensalmente os prazos, no intuito de apresentar soluções para as unidades judiciárias que possuem maior dificuldade de impulsionamento de processos”, apontou.

Em relação à Taxa de Congestionamento Líquida da segunda instância, pontuou o secretário-geral judiciário Renan Cartaxo, o TRT-13 obteve o melhor resultado do país. “A taxa de 23% que aparece no relatório é resultado da consolidação de uma sistemática redução no estoque do Tribunal ao longo dos anos. Observa-se ainda que a segunda instância obteve resultados expressivos em outros indicadores encontrados no relatório, tais como a primeira colocação no tempo médio de tramitação dos processos baixados e pendentes (4 meses e 5 meses, respectivamente), bem como o segundo melhor índice de conciliação dentre todos os tribunais do país (5,4%), superando o desempenho de anos anteriores”, completou Renan.

O resultado do IPC-Jus de 2022 foi positivo e representa o reconhecimento do trabalho das unidades judiciárias deste Regional. Para o relatório do ano que vem, a expectativa é demonstrar a continuidade do trabalho. “Em complemento às ações direcionadas ao primeiro grau já mencionadas, a Corregedoria Regional permanece em 2022 monitorando os prazos por meio do envio de acompanhamento mensal para Varas do Trabalho e magistrados e providencia ações quando se observa que há necessidade de ajustes, tendo programado reuniões para esclarecimentos sobre metas e lançamentos de movimentações processuais”, listou a secretária da Corregedoria, Talita Leão.

Mudanças no IPC-Jus

Em 2022, houve uma alteração na metodologia do relatório. Até o ano passado, os tribunais calculavam os indicadores localmente e agora o CNJ toma como base de cálculo as informações submetidas ao DataJud. O objetivo é garantir uma qualidade de informação maior, eliminando sistemas de alimentação manuais. A medida também cumpre o requisito de oferecer uma maior transparência dos dados referentes aos órgãos do Poder Judiciário.

O IPC-Jus é parte do Justiça Em Números, um relatório elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, contendo dados orçamentários, quantitativo de pessoal e diagnóstico do desempenho da atividade judicial brasileira, abrangendo informações de 91 tribunais em um importante instrumento de transparência e governança do Judiciário.

O levantamento é a principal fonte de mensuração da atividade judicial utilizando indicadores internacionalmente reconhecidos para apuração da eficiência e economicidade dos tribunais e unidades judiciárias, como taxa de congestionamento, número de casos novos por magistrado, índice de atendimento à demanda e indicadores como o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).

 

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13