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Histórico: magistradas tomam posse no TRT-13, na sexta (12), em solenidade no auditório do Tribunal Pleno

As três juízas ocuparão cargos disponibilizados no II Procedimento Unificado de Remoção de Magistradas e Magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho
publicado: 16/07/2024 08h09 última modificação: 16/07/2024 12h11

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O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) recebeu 3 magistradas advindas do II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. As juízas Ilina Maria Jurema Maracajá Coutinho de Sá, Karina Lima de Queiroz, ambas do TRT-21, e Marília Leal Montenegro Spinelli, do TRT-6, tomaram posse, nesta sexta-feira (12), no auditório do Tribunal Pleno, em solenidade emocionante que contou a presença dos familiares das juízas.

Após o juramento e assinatura dos termos de posse, a juíza Nayara Queiroz, presidente da Amatra-13, deu as boas-vindas às magistradas em nome da entidade. A vice-presidente, corregedora, ouvidora da mulher e diretora da Escola Judicial, desembargadora Herminegilda Leite Machado, também, recepcionou as recém-empossadas, destacando a felicidade em recebê-las. “É com muita honra e com muita alegria que eu estou dando as boas-vindas para vocês hoje. É um momento ímpar para mim também”, frisou.  

“Foram 11 anos de espera para voltar para o TRT-13. Acho que eu já tinha feito esse discurso várias vezes em sonhos e repassado coisas que eu gostaria de falar nesse momento”, destacou a juíza Ilina Coutinho de Sá, que foi técnica administrativa do TRT-13,e se emocionou ao relembrar a sua trajetória, as pessoas que fizeram diferença nessa jornada  e o aprendizado até conquistar o tão sonhado cargo de juíza.  “Tenho a certeza que depois de tudo que a gente passou, que a gente enfrentou, tanto Karina quanto Marília também, todas as experiências acumuladas, com certeza, a gente veio no momento certo, na hora certa que Deus planejou para a gente, e isso é o mais importante, ter essa certeza” frisou.

O Presidente do TRT-13, desembargador Thiago Andrade, finalizou a solenidade em um discurso emocionante destacando o orgulho em receber 3 magistradas no Tribunal e a importância disso considerando o histórico machista do país e quantidade de presidentes homens que o TRT-13 teve. “Eu sou muito sortudo por ter dado posse a duas magistradas em titularidade de varas e agora eu estou dando posse a 3 juízas. E eu não falo isso da boca para fora, é muita sorte o Tribunal ter recebido vocês 3 e a gente comprova isso olhando as fotos na parede”, destacou. 

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Ilina Maria Jurema Maracajá Coutinho de Sá

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Foi  Técnica Judiciária do TRT-13, de 2006 a 2013, juíza do trabalho substituta do TRT-9, de 2013 a 2018, e do TRT-21, de 2018 a 2024.

Karina Lima de Queiroz

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNIDERP. Foi Técnica Judiciária do TRE-PB, de 2004 a 2013, juíza do trabalho substituta do TRT-18, de 2013 a 2021, e do TRT-21, de 2021 a 2024.

Marília Leal Montenegro Spinelli

Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e pós-graduada em Direito Constitucional pela Ensine Faculdade e em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista (ESMAT-13). Foi assessora jurídica do Núcleo de Assistência aos Gabinetes do Ministério Público do Trabalho da 13ª Região, de 2013 a 2014, e juíza do trabalho substituta do TRT-6, de 2014 a 2024.


Procedimento Unificado de Remoção

O Procedimento Unificado de Remoção consiste na remoção a pedido de magistradas e magistrados ocupantes do cargo de Juiz do Trabalho Substituto entre Regiões da Justiça do Trabalho. A remoção de juízes/juízas substitutos (as) é realizada pelo CSJT, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do conselho. O CSJT aprovou, por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária do órgão, a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção. 

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Renata Santos
Assessoria de Comunicação Social TRT-13