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Juiz auxiliar da Presidência do TRT-13 aborda exigência de exames toxicológicos pelas empresas em matéria da Rádio TST

Matéria foi publicada nessa quinta-feira (17) no site da instituição
publicado: 18/02/2022 13h59 última modificação: 22/03/2022 09h54

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Juiz auxiliar da presidência do TRT-13, Paulo Roberto Vieira da Rocha

A Rádio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) veiculou, nesta quinta-feira (17), uma matéria produzida com o juiz auxiliar da Presidência do TRT-13, Paulo Roberto Vieira Rocha, que tratou das situações nas quais ocorre, conforme a legislação trabalhista, a exigência de exames toxicológicos pelas empresas. Na entrevista, o magistrado abordou, entre outros tópicos, quais categorias profissionais estão sujeitas à se submeterem ao exame e quem se responsabiliza pelo seu custeio.

Entre as situações nas quais o exame toxicológico pode ser exigido estão admissão, demissão e durante os exames periódicos. Além disso, de acordo com a legislação, o exame toxicológico exigível para empregados é obrigatório para determinadas categorias, a exemplo de motoristas profissionais e operadores de máquinas pesadas. “A empresa, por assumir o risco da atividade, é a responsável pelo custeio da realização dos exames”, informa o juiz Paulo Rocha.

O magistrado explicou, ainda, o que a empresa pode fazer nos casos em que o resultado do exame toxicológico seja positivo. “A empresa pode aplicar determinadas penalidades ao empregado e, por envolver questões de saúde e segurança pública, pode se chegar até a dispensa por justa causa em alguns casos”, salientou.

Para conferir a entrevista na íntegra, clique aqui.

 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13