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Juíza do TRT-13 determina novo afastamento do presidente da FIEP

A medida atende a um pedido feito por sindicatos que compõem a entidade
publicado: 23/10/2023 16h33 última modificação: 23/10/2023 16h33

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Karolyne Cabral Maroja Limeira, determinou, na última quinta-feira (19), o afastamento do presidente da Fiep, Buega Gadelha, em resposta a um pedido de sindicatos que compõem a entidade. Esta é a segunda decisão de afastamento. 

A decisão atual é de mérito e ocorre após suspeições apresentadas por magistrados no procedimento. A juíza estabelece um prazo de cinco dias para que a Fiep promova o afastamento, com a posse imediata do vice-presidente mais antigo.

Na ação, os autores alegam que o presidente utilizou ilicitamente o cargo, argumentando compra de passagens aéreas para familiares, contratação de empresas vinculadas a amigos, desobediência a regras próprias em licitações e complacência com dirigentes em casos de assédio e desvios de recursos. Outro ponto é a alegação de que ele não exerceria mais a condição de industrial, requisito para o cargo.

Da decisão cabe recurso. Processo nº 0000983-21.2022.5.13.0008.

João Lucas Duarte (Estagiário)
Assessoria de Comunicação Social TRT-13