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Limites em evidência: dia internacional do trabalho doméstico

Data é comemorada nesta sexta, 22 de julho, e lembra luta por condições mais justas de trabalho
publicado: 22/07/2022 15h26 última modificação: 26/07/2022 13h21

Recente fenômeno do mundo dos podcasts, “A mulher da casa abandonada” é uma história contada pelo jornalista Chico Felitti que começa com tom de anedota e termina com ares de puro horror ao escancarar uma situação (infelizmente) ainda comum no Brasil: o trabalhador doméstico que vive em situação análoga à escravidão. Hoje, dia 22 de julho, comemora-se o Dia Internacional do Trabalho Doméstico, data que reforça a garantia por condições mais justas para estes trabalhadores e que o caso narrado na reportagem investigativa somente enfatiza o quanto tal luta continua sendo mais relevante do que nunca.

O trabalhador doméstico, por meio da Emenda Constitucional nº 72/2013, teve seus direitos ampliados legalmente, sendo equiparados aos dos demais trabalhadores. A juíza do trabalho e uma das coordenadoras regionais do Programa Trabalho Seguro na Paraíba, Mirella Cahú, explicou que o que caracteriza este tipo de trabalho é o intuito de fornecer serviço a uma unidade familiar, além de não haver interesse lucrativo do contratante. “Se a empregada doméstica passa a fazer marmita e o empregador a vende a terceiros, por exemplo, já descaracteriza a relação doméstica, já que ele lucraria com este trabalho”, frisou.

Porém, sabe-se que, historicamente, ocorre um tratamento diferenciado para aqueles cujo labor se realiza dentro de uma residência, o que evidencia os conflitos e limites desta relação de trabalho. Isso acontece porque alguns aspectos da privacidade e intimidade da família são divididos com o trabalhador, elementos que, acrescidos da convivência diária e contínua, fazem com que as relações sejam diferenciadas. Daí, surge a famosa frase “Ela é praticamente da família”, normalmente usada para justificar o não cumprimento dos direitos do empregado doméstico, a exemplo do pagamento de salários – o que ocorre na história relatada no podcast.

“O tratamento não é o mesmo de uma empresa, onde se tem certo distanciamento entre as partes do contrato. Isso faz com que seja uma relação muito complicada porque não se estabelecem limites entre o que é ser ‘quase da família’ e o que é ser trabalhador. Então, até hoje em dia, as pessoas esquecem que existe a figura do contrato de trabalho e que esse trabalhador tem direitos que devem ser assegurados. Não é pagando a mensalidade da faculdade ou escola do filho da trabalhadora doméstica que se está, necessariamente, retribuindo adequadamente o trabalho prestado. Por isso, termina se assemelhando à questão da escravidão contemporânea”, pontuou.

Fiscalização

A magistrada destacou uma das dificuldades relacionadas ao combate das práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico: a fiscalização. “Como geralmente se chega aos casos de escravidão contemporânea domiciliar? É sempre um vizinho ou alguém próximo que vê a situação e faz a denúncia. As pessoas que estão nesta situação têm uma vivência de longo tempo e, assim, não consideram a possibilidade de ir contra o que vive. Não é fácil sair do emaranhado de violência, então, são as pessoas do entorno que podem fazer a denúncia destes casos”, explicou.

Dessa forma, uma das formas de combater situações de trabalho análogo à escravidão passa pelo esclarecimento a esta classe de trabalhadores e o reconhecimento histórico de sua função. “Muito passa, também, pela parte preventiva de educação sobre os direitos e deveres deste trabalhador. Neste sentido, as ações de associações são muito importantes. Além disso, outra questão é perceber que, quando se fala em restrição de liberdade e direitos fundamentais, a responsabilidade é da sociedade como um todo”, enfatizou a juíza Mirella Cahú.

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Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13