Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > Mãe que amamenta seu bebê com fórmula tem seu direito ao intervalo para amamentação reconhecido pela 2ª Turma do TRT-PB
Conteúdo

Notícias

Mãe que amamenta seu bebê com fórmula tem seu direito ao intervalo para amamentação reconhecido pela 2ª Turma do TRT-PB

Trabalhadora que teve suprimido o intervalo para amamentação receberá o valor correspondente a uma hora por dia efetivamente trabalhado relativa à supressão
publicado: 27/05/2025 15h08 última modificação: 05/06/2025 16h32

Uma mãe que amamentava seu bebê com fórmula teve seu direito ao intervalo para amamentação reconhecido pela Segunda Turma do TRT-PB. Por unanimidade, a Turma deu parcial provimento ao recurso da trabalhadora, para condenar a empresa ao pagamento do valor correspondente a uma hora por dia efetivamente trabalhado, sem reflexos sobre outras verbas, relativa à supressão do intervalo para amamentação. 

A trabalhadora alegou que, ao retornar ao trabalho após o término da licença-maternidade, não lhe foi concedida oportunidade para amamentar o seu filho. Na defesa, a empresa disse que a reclamante não solicitou o horário para amamentação e que a empregada informou que seu filho estava em berçário e tomava fórmula.

O colegiado do TRT-PB entendeu que a norma contida no artigo 396 da CLT visa proteger não apenas o aleitamento materno, mas a saúde e o equilíbrio emocional da mãe e da criança, abrangendo toda e qualquer forma de nutrição. Destacou-se, ainda, que o direito ao intervalo subsiste mesmo nos casos de adoção, situação em que, frequentemente, não há aleitamento natural, o que reforça a interpretação de que o benefício é mais amplo do que o simples ato de amamentar.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB