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Magistrados recordam decisões marcantes em suas trajetórias no aniversário de 37 anos do TRT-13

Casos relatados por juízes e desembargadores do Regional revelam aspectos pouco discutidos em relação ao exercício da magistratura
publicado: 11/10/2022 15h17 última modificação: 14/10/2022 15h45

Governador Wilson Braga e o presidente João Figueiredo, em Brasília, discutindo sobre a instalação do TRT-13.png
Governador Wilson Braga e o presidente João Figueiredo, em Brasília, discutindo sobre a instalação do TRT-13

No dia 11 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) celebra seu aniversário de fundação. O dispositivo é de fundamental importância para a sociedade paraibana, já que ao longo de seus 37 anos cumpriu e continua cumprindo seu papel de pacificar conflitos, mediando as relações entre empregadores e trabalhadores. No centro desta estrutura, juízes e desembargadores dedicam sua vida a aplicar os conhecimentos adquiridos por meio de estudos e da jurisprudência construída pela Justiça do Trabalho ao longo da História para ponderar e proferir as sentenças mais justas possíveis.

Apesar de se tratar da Justiça do Trabalho, uma justiça especializada com caráter eminentemente social, ela carrega em seu DNA as características do Poder Judiciário, que por séculos se impôs como um dos poderes reguladores da sociedade. No Ocidente, o modelo desenvolvido durante o Império Romano serviu de espelho para a estrutura que permanece na atualidade. Por conta da alta responsabilidade atribuída a seus representantes, a Justiça é vista como uma instância que pode intimidar a quem não detém poder. No entanto, é importante “desverticalizar” essa relação.

A hierarquia é importante e determinar limites é necessário para o exercício da profissão de magistrado. No entanto, é preciso ter como norte o referencial humano. Para isso, colhemos depoimentos de alguns de nossos juízes e desembargadores que ilustram um pequeno recorte do cenário pintado diuturnamente pela Justiça do Trabalho na Paraíba, de compromisso com a ética e com a busca por assegurar os direitos de todos os envolvidos.

Direitos e deveres para todos

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Mirella Cahú: 'O papel do magistrado é analisar o mérito da questão por todos os vieses possíveis'

Um dos mitos em torno da Justiça do Trabalho é que ela existe apenas para validar os direitos dos trabalhadores. A juíza substituta da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Mirella D'arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza ressaltou que é inegável que há na maioria dos casos relação de hipossuficiência, ou seja, quando uma das partes possui menos força em uma situação específica, entre trabalhador e patrão, mas que o papel do magistrado é analisar o mérito da questão por todos os vieses possíveis.

Um caso que a magistrada lembra bem foi julgado por ela em 2009, a respeito de uma ação envolvendo uma babá e seus patrões. Demitida por justa causa, a empregada entrou com ação na Justiça do Trabalho para questionar o mérito da justa causa. O surpreendente foi a decisão de não apenas manter a demissão como condenar a parte reclamante, ou seja, a babá, a indenizar os patrões.

“A criança cuidada pela babá tinha Transtorno de Déficit de Atenção ou Hiperatividade (TDAH) e a mãe tinha provas dos maus-tratos que ele sofria por parte da funcionária. Não só não reverti a justa causa como estabeleci um valor a ser pago pela babá como espécie de compensação pela agressão”, explicou a juíza. O caso está relatado em matéria realizada pela ACS em 2009

Há espaço para leveza?

Quem procura a Justiça do Trabalho geralmente se encontra em situação delicada. Casos em que não há o pagamento devido de direitos trabalhistas ou até mesmo de violências sofridas em ambiente de trabalho são algumas das matérias que passam diariamente pelas audiências presididas por magistrados. No entanto, mesmo em situações aterradoras, há espaço para o inusitado e até mesmo alguma leveza.

A juíza Mirella Cahú resgata outro caso que viveu logo no início de sua carreira de magistrada no TRT-13, em 2010. Aqui, não há leveza alguma, mas o desfecho da história foi, no mínimo, curioso. Trata-se de um caso de assédio moral – pauta de relevância na história da juíza, que atualmente preside a Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual do Regional – em uma empresa, que gerou adoecimento na funcionária, parte reclamante da ação.

“Foi uma ação muito chocante para mim, porque ela relatou que havia uma prática recorrente de ameaçarem demissão por ela ‘não estar correspondendo às expectativas’, para depois então ‘dar uma nova chance’, sempre realizada por um supervisor de fora. Isso acabou desenvolvendo uma série de problemas psicológicos e fisiológicos na funcionária, que ficou incapacitada de trabalhar”, lembrou Mirella.

Com as provas da responsabilidade da empresa no adoecimento da funcionária, a juíza determinou o valor de uma indenização em R$ 1,2 milhão, alegando danos morais e materiais. Ao longo das negociações de conciliação, geralmente um acordo acaba reduzindo este valor. No entanto, não foi o caso. “Simplesmente a parte reclamada perdeu o prazo recursal e, por conta disso, a empresa teve que pagar o valor integral, de maneira parcelada. Foi uma situação muito inusitada”, afirmou a magistrada. Apesar da manchete chamativa por conta do fato inusitado, a ação também garantiu o pagamento vitalício dos custos de saúde da funcionária, além de uma pensão igualmente vitalícia, ações reparadoras consideradas justas na opinião da juíza.

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Carlos Hindemburg: “o mundo do direito é formal, sério, com pouca leveza, mas esse espaço mais leve pode produzir melhores resultados, por exemplo, nas conciliações“

Outro caso curioso que chama a atenção aconteceu com o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg de Figueiredo. Em 2016, na época à frente da Vara do Trabalho de Patos, o magistrado se deparou com a apelação da viúva de um trabalhador rural que, ao buscar benefício previdenciário junto ao INSS, teve sua solicitação negada. O motivo: constava vínculo empregatício vigente em nome de seu esposo. O problema: ele já havia falecido há cerca de 15 anos. 

Ao buscar a Justiça do Trabalho para provar que existia um erro no registro, o juiz Carlos Hindemburg redigiu uma sentença que traduziu um pouco de sua perplexidade diante do erro crasso, imprimindo no texto uma pitada de bom humor. “Se o caso não tratar de homônimos, já que não há nos autos elementos que possam tirar essa dúvida, parece haver surgido uma nova doutrina religiosa ou uma ramificação da doutrina espírita, segundo aquelas pessoas que promoveram a inscrição do trabalhador (falecido) junto ao CNIS. É que, ao que me consta, seria o primeiro caso de um reencarnado que teria voltado ao mundo dos encarnados para ocupar emprego (e logo três, agravando situação de desemprego daqueles que ainda não passaram para o outro lado da vida e sofrem as agruras do desemprego”, argumentou.

Para o magistrado, a situação era séria, era necessária a intervenção da Justiça do Trabalho, mas que havia espaço para realizar este tipo de abordagem. “De fato, o mundo do direito é formal, sério, com pouca leveza, mas esse espaço mais leve pode produzir melhores resultados, por exemplo, nas conciliações”, defendeu o juiz Carlos Hindemburg.

É preciso endurecer…

Decisões sérias e importantes para a classe trabalhadora também tiveram o TRT-13 como palco. Em outubro de 2020, a Segunda Turma do Regional reconheceu, por maioria, a existência de vínculo de emprego entre um motorista de João Pessoa e uma empresa de transportes por aplicativo de celular. A decisão, cuja relatoria ficou a cargo do desembargador Thiago de Oliveira Andrade, foi inédita na Paraíba e uma das primeiras a acontecer no Brasil.

Na decisão, prevaleceu a tese de que a empresa, “embora opere através de um aplicativo, afigura-se em empresa de transportes, de modo que se o motorista que labora em favor dela o faz com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, o reconhecimento do vínculo de emprego entre eles é medida que se impõe”. 

Portanto, a decisão abriu precedente legal importante para o julgamento de outras ações semelhantes, a exemplo do caso de um entregador de empresa de delivery que teve seu vínculo empregatício reconhecido, em decisão proferida pelo juiz de primeira instância da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Paulo Henrique Tavares da Silva. 

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Francisco de Assis Barbosa, também já julgou pautas com esta mesma perspectiva. “As relações de emprego mudaram com o passar do tempo e a CLT, escrita há muito tempo, não engloba essas novas relações. São regras da década de 1940, que devem ser interpretadas e adaptadas para o contexto atual”, pontuou o magistrado. 

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Desembargador Francisco de Assis Carvalho: “Entendo que este tipo de decisão é de caráter humanitário, então busquei todas as previsões legais para assegurar este direito à trabalhadora e ao seu filho“

… Mas sem jamais perder a ternura

O desembargador Francisco de Assis Carvalho está há quase cinco décadas contribuindo para a Justiça do Trabalho. Tanto como servidor público quanto como magistrado, Assis é decano. No currículo, além de presidir o TRT-13 no biênio 2000-2002, também está o desenvolvimento do 1º Regimento Interno do Regional, documento essencial para seu pleno funcionamento, na época da criação do tribunal, em 1985.

Diante de inúmeros casos e audiências ao longo desses anos, talvez fosse possível acreditar que a visão do magistrado poderia se tornar menos sensível às questões dos jurisdicionados, justamente pela repetição de temas. Ledo engano. O desembargador trata cada caso com o mesmo empenho e cuidado e é possível trazer um caso recente para exemplificar isso.

Enquanto presidente da 2ª Turma, o desembargador Assis Carvalho avaliou a procedência da solicitação de uma reclamante, funcionária de um banco, que pleiteava a redução da jornada de trabalho sem redução de vencimentos, assim como a transferência do local de trabalho para uma agência mais próxima de sua residência. Os pedidos se davam pela razão da funcionária ser mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um menor de idade que demanda cuidados especiais.

O pedido havia sido indeferido integralmente pela primeira instância, especialmente por conta do regime de contratação da funcionária, por meio da CLT, que não prevê este tipo de ajuste em seu texto. No entanto, o desembargador, que também era o relator do processo, estabeleceu uma argumentação favorável à petição da funcionária.

“Na verdade, quanto à inexistência de norma específica, entendo que esta ausência não é suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão. Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência (...)" (art. 3o)”, enfatizou em seu voto.

Por conta da solidez de sua argumentação, o pedido foi deferido integralmente por unanimidade. “Foi emocionante, pois a reclamante acompanhou a decisão. Vi aquela mulher aos prantos. Até me arrepio quando lembro disso. Entendo que este tipo de decisão é de caráter humanitário, então busquei todas as previsões legais para assegurar este direito à trabalhadora e ao seu filho”, declarou.

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Durante a pandemia, a juíza convocada Herminegilda Leite Machado, sempre que percebia a presença de crianças nos ambientes pedia que os pais e mães mostrassem os filhos, o que dava leveza àquele momento

Outro caso que ressalta o papel de escuta ativa e que vai além da mera aplicação de leis é o relatado pela juíza convocada Herminegilda Leite Machado. “Lembro de uma audiência em que a autora de uma ação dispensada por justa causa, chorava desesperadamente. A audiência se desenrolou de forma intermitente, conforme o ritmo das lágrimas dessa mulher, até que percebi que o choro, o desespero, não era em razão da justa causa. Ela confessou a falta praticada e o que a teria levado a isso”, relembrou a magistrada. 

Houve um momento em que a reclamada abriu sua bolsa e exibiu os vários medicamentos que estava tomando. Isso fez com que o rumo das perguntas mudasse e, à proporção que ela ia respondendo, sempre entre lágrimas e com a voz entrecortada, a juíza Herminegilda buscava tranquilizá-la. Diante de uma confissão, o caminho mais óbvio seria proferir uma decisão em favor da parte lesada, correto? Não exatamente. E é neste momento que entra o fator humano neste episódio.

“Todos na sala estavam sensibilizados com aquela história tão dolorida, mesmo assim a empresa se recusava a retirar a justa causa. Argumentei que a falta grave tinha apenas o potencial de um prejuízo à empresa, caso viesse ao conhecimento de uma terceira pessoa estranha à reclamada, o ocorrido no âmbito interno, mas a probabilidade de isso acontecer era remota, ante a natureza do serviço da empresa. Assim, depois de muita conversa, chegou-se a um consenso. Redigido o acordo e terminada a audiência, a reclamante me olhou com os olhos marejados e me pediu um abraço que deve ter durado muito mais de um minuto. Marcante essa audiência”, concluiu seu relato.

Outras audiências que a juíza convocada guarda na lembrança aconteceram durante os momentos mais críticos de isolamento social durante a pandemia de Covid-19, quando algumas advogadas e também advogados, ao trabalharem desde suas casas, tinham sob os seus cuidados as suas crianças. “Sempre que percebia a presença delas, pedia para que as trouxessem para a tela. Em uma dessas oportunidades, notei, por um ruído surdo, que havia um bebê sendo amamentado e perguntei se havia um bebê na sala. Percebi a reação tensa e preocupada da advogada, ao que respondi que não havia problema nenhum e que eu apenas queria ver a criança. E foi incrível quando a tensão no rosto da mãe advogada se transformou num alegre sorriso”, relatou Herminegilda.

 

Histórico

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi criado através da Lei Federal nº 7.324, de 18 de junho de 1985, desmembrando-se da 6ª Região (Pernambuco), com sede em João Pessoa (PB) e jurisdição inicial nos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte. Operou-se a instalação da Corte em 11 de outubro de 1985, em seu edifício-sede, na Rua Coremas, Centro da capital paraibana, em prédio simples e insuficiente à demanda trabalhista que estava por vir, em cerimônia que contou, dentre outras autoridades, com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Coqueijo Costa, e do procurador-geral do Trabalho, Wagner Pimenta. 

Nesse dia, foram empossados os Juízes Togados que iriam compor a nova Corte: Paulo Montenegro Pires, Aluísio Rodrigues, Geraldo Teixeira de Carvalho, Tarcísio de Miranda Monte, Severino Marcondes Meira (ocupando vaga do quinto constitucional da classe dos advogados) e Gil Brandão Libânio (ocupando vaga do quinto constitucional do Ministério Público), além dos Juízes Classistas Nélio Silveira Dias e Expedito Félix da Cruz, representantes dos empregadores e empregados, respectivamente.

Definida a jurisdição entre os dois Estados, foram instaladas as Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ), hoje conhecidas como Varas do Trabalho, em cada um deles, além das que já funcionavam antes da criação do Tribunal. No processo referente à criação das Juntas, o TRT-13 passou a contar com a seguinte estrutura: no Estado da Paraíba: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª JCJs de João Pessoa, e JCJ de Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa; o Rio Grande do Norte, por sua vez, foi contemplado com três JCJs em Natal (1ª, 2ª e 3ª) e três no interior (Mossoró, Macau e Goianinha).

Vale destacar que a 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de João Pessoa-PB, hoje, 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, foi instalada em 1º de maio de 1941, tendo como primeiro presidente o juiz Clóvis dos Santos Lima, homenageado com o uso do seu nome no edifício-sede do Regional. Através de uma proposta da Presidência do TRT, aprovada pelo Tribunal Pleno, surgiram as primeiras raízes para a criação de 21 novas Juntas de Conciliação e Julgamento na Paraíba e no Rio Grande do Norte, com jurisdição sugerida através da Matéria Administrativa nº 039/1991.

Com a criação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, pela Lei nº 8.215, de 25 de julho de 1991, a região compreendida por aquele Estado foi retirada da jurisdição do TRT-13. Em 11 de junho de 1992, a Lei nº 8.432 criou novas JCJs nos diversos Tribunais do Brasil, beneficiando a Paraíba com 13 Juntas. No mesmo ano, foram concluídas as reformas na sede, modernizando suas instalações, tendo a reinauguração acontecido no dia 13 de novembro.

A Emenda Constitucional 24/99, de 10 de dezembro de 1999, extinguiu a representação classista em todas as instâncias na Justiça do Trabalho, transformando as Juntas de Conciliação e Julgamento em Varas do Trabalho, nomenclatura utilizada até hoje para definir as unidades judiciárias de primeira instância. As VTs de João Pessoa ganharam, a partir de 2018, uma nova morada: o Fórum Maximiano Figueiredo, espaço moderno construído com o intuito de oferecer um espaço adequado para a prestação jurisdicional e atendimento ao público.

“O TRT-13 sempre esteve atento ao avanço da tecnologia e por isso foi pioneiro na instalação do processo judicial eletrônico, por meio do Sistema Unificado de Acompanhamento Processual (SUAP). Em 2004, o Tribunal já não mais recebia processos em papel e em 2008 todos os procedimentos administrativos também já estavam plenamente informatizados”, lembra a juíza Herminegilda Leite Machado.

Por conta disso, quando o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu as diretrizes para a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o TRT-13 foi um dos primeiros a migrar para o novo sistema. Em 2014, toda a sua jurisdição, em ambas as instâncias, operava na nova plataforma. A partir de 2018, os antigos processos que tramitavam no sistema SUAP migraram em definitivo para o PJe.

“Hoje, o Tribunal que foi criado em meio às tecnologias analógicas, com máquinas de datilografar manuais e/ou elétricas, está 100% digital. A pandemia do Covid-19 nos impôs um novo meio de prestar o serviço jurisdicional por meio das salas virtuais, mas, toda essa tecnologia não teria sentido e nem importância se não fosse utilizada para servir a um elemento mais importante: o elemento humano”, completou a juíza.

Atualmente, o TRT-13 é composto por nove desembargadores: Leonardo José Videres Trajano (presidente), Thiago de Oliveira Andrade (vice-presidente), Francisco de Assis Carvalho e Silva, Paulo Américo Maia de Vasconcelos Filho, Ubiratan Moreira Delgado, Eduardo Sergio de Almeida (ouvidor), Wolney de Macedo Cordeiro (diretor da Ejud13), Carlos Coelho de Miranda Freire e Margarida Alves de Araújo Silva (ouvidora da Mulher).

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13