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TRT-13 inicia funcionamento da Ouvidoria da Mulher, oferecendo vários canais de atendimento ao público

Ouvidoria é mais um canal disponibilizado para recebimento de demandas do público feminino
publicado: 17/08/2022 12h08 última modificação: 22/08/2022 16h11

Já está no ar a página da Ouvidoria Regional da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), por meio deste link. A desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva foi designada como ouvidora até o fim do biênio 2021/2022 e comanda o setor, que é mais um canal de comunicação que o Regional disponibiliza para o recebimento das manifestações do público feminino. O serviço é destinado tanto para servidoras e magistradas do TRT-13 quanto para o público externo. 

O objetivo é fazer um processo de acolhimento a situações que mulheres possam estar passando em seus respectivos ambientes de trabalho. Através do processo de escuta ativa, a Ouvidoria Regional da Mulher busca apresentar os direitos que essas mulheres têm assegurados pela Constituição e os caminhos possíveis para eventuais encaminhamentos. Um fator a ser destacado é o caráter social do órgão, que poderá atender mulheres em situação de rua, em conformidade com a Resolução CNJ nº 425/2021

A Ouvidoria funcionará no mesmo espaço físico da Ouvidoria Regional, no edifício-sede do TRT-13, mas em sala específica destinada ao atendimento das manifestações, na sede deste Tribunal, com atendimento realizado prioritariamente por servidoras mulheres. Além disso, também é possível contatar por meio do e-mail ouvidoriadamulher@trt13.jus.br, pelo telefone (83) 3533-6001 e ainda por correspondência física, destinada à Ouvidoria Regional da Mulher, Rua Corálio Soares de Oliveira, s/n, Centro – João Pessoa, CEP 58013-260.

Instituída em março deste ano, por meio da Resolução Administrativa TRT13 nº 035/2022, a Ouvidoria Regional da Mulher tem como missão, de acordo com o Art. 3 da referida RA, acolher mulheres que se sentirem atacadas em seu ambiente de trabalho por conta de seu gênero, sofrendo agressão moral, assédio sexual, discriminação de sexo ou outra espécie de violência contra a mulher, sempre resguardando o direito ao sigilo, assegurado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em casos de situações que constituam crimes, a Ouvidoria Regional da Mulher encaminhará a denúncia ao Ministério Público Comum ou Ministério Público do Trabalho, além das polícias, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. 

 

 

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13