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Agropecuária, construção civil e carvoarias são maiores fontes do trabalho análogo à escravidão

Hoje, dia 28 de janeiro, é o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo
publicado: 28/01/2022 10h22 última modificação: 31/01/2022 10h11

Trabalhador agropecuário em geral, trabalhador da pecuária, servente de obras, pedreiro e carvoeiro. O que estas atividades têm em comum? Elas são as ocupações mais comuns entre as vítimas de trabalho análogo à escravidão resgatadas no Brasil no período de 2003 a 2020, apontam dados compilados pelo Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. Nesta sexta-feira (28), é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

A data é celebrada desde 2009 como forma de homenagear os três auditores fiscais do Trabalho assassinados neste dia no ano de 2004 durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG). Ainda segundo as informações do Observatório, de 1995 a 2020, foram encontrados, no país, 55.712 trabalhadores em condições análogas à de escravo. Por ano, a média de resgates do período é de 2.053 trabalhadores.

De acordo com a juíza Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho da Capital e uma das coordenadoras do Programa Trabalho Seguro na Paraíba, o trabalho análogo ao escravo é crime tipificado no artigo 149 do Código Penal e a pena é de dois a oito anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos graves.

“Define-se como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A pena se agrava quando o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem”, explicou.

Por isso, a magistrada salientou que é importante atentar ao ambiente de trabalho saudável, tal qual preconiza a Constituição Federal. “Neste ambiente, não posso causar danos físicos, condições degradantes, restrição de locomoção ao reter documentos para impossibilitar a saída do trabalhador, por exemplo, ou mantê-lo em regiões tão afastadas que ele não tenha condições de voltar para casa”, frisou.

Para a juíza, tais elementos formam a figura do trabalho escravo contemporâneo, na qual o indivíduo permanece com liberdade, mas, por circunstâncias decorrentes do trabalho, essa liberdade é relativizada, ficando o indivíduo impossibilitado de exercer seu direito.

“Há, também, a afronta a jornada intensa, que exige força superior a que o organismo consegue dar vazão, e as condições degradantes de forma geral, a exemplo de alojamentos inadequados, inexistência de água potável e sanitários. Trata-se de uma definição bem abstrata e que depende da verificação do trabalho na realidade para ver se ela garante ou não a dignidade no trabalho”, enfatizou a magistrada Mirella Cahú.

Aplicativo

Além de locais mais afastados dos centros urbanos, é possível, também, encontrar trabalhadores em condições análogas à escravidão nas grandes cidades, a exemplo do que ocorreu em São Paulo e importantes marcas de moda, cuja parte da produção era realizada por indivíduos estrangeiros em condições degradantes.

Para combater essa prática e, ainda, incentivar o consumo de roupas e acessórios de origem correta, foi lançado, pela organização sem fins lucrativos Repórter Brasil, em parceria com o Fashion Revolution, o aplicativo Moda Livre, que avalia como as principais marcas e varejistas de roupas em todo o país monitoram seus fornecedores e combatem a continuidade do trabalho escravo.

O app apresenta um design moderno e funcionalidades como um sistema de busca e um ranking para comparação entre as marcas. Além disso, o aplicativo traz a relação dos 43 casos de trabalho escravo flagrados no setor de vestuário até o momento no país. O Moda Livre tem a avaliação das 123 marcas listadas em seu banco de dados. Essa avaliação é feita por meio de um sistema de pontuação. O app pode ser encontrado em sistemas iOS e Android.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13