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Piso da enfermagem: Cejusc1-JT apresenta mediação pré-processual como caminho alternativo

Juiz coordenador do Centro promoveu reunião com sindicato da categoria
publicado: 16/08/2023 16h16 última modificação: 16/08/2023 16h16

O juiz coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau (Cejusc1-JT), Adriano Mesquita Dantas, reuniu-se com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Paraíba (Sindesp-PB) para apresentar as vantagens da mediação pré-processual. O objetivo é disponibilizar os serviços da Justiça do Trabalho para solucionar eventuais conflitos individuais decorrentes das negociações para a implantação do piso nacional da enfermagem.

O encontro virtual ocorreu nesta terça-feira (8) e o magistrado apresentou a sistemática da mediação pré-processual prevista no artigo 12 da Resolução CSJT nº 288/2021, ressaltando os princípios e regras que orientam o funcionamento do Cejusc-JT na prevenção de conflitos. Segundo explicou, o Supremo Tribunal Federal deu um prazo para que o piso seja implementado mediante negociação coletiva.

“Esta é uma oportunidade para a Justiça do Trabalho prestar um serviço diferenciado, auxiliando na pacificação social e prevenindo a judicialização de eventuais conflitos individuais decorrentes do cumprimento da decisão do STF na ADI 7222, quanto a implementação do Piso da Enfermagem previsto na Lei nº 14.434/2022”, explicou.

De acordo com o magistrado, entre as vantagens da mediação pré-processual está a desjudicialização, já que o conflito é solucionado antes de o processo existir. “A ideia é contornar os efeitos colaterais do processo judicial e seus custos, viabilizando o diálogo para que as partes cheguem a um consenso. Então, se não tem processo, não tem custos. Outra vantagem é que o conflito pode ser resolvido rapidamente, tendo força de decisão judicial para todos os fins”, destacou.

Piso da enfermagem

No segundo semestre de 2022, foi aprovada a Lei nº 14.434 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Mas, em setembro, o Supremo Tribunal Federal suspendeu e pediu esclarecimentos para avaliar o impacto da legislação nos gastos públicos e eventual risco de demissões em massa. 

Somente em julho deste ano, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei e impôs que, para profissionais de entidades privadas, o pagamento do piso fica condicionado à prévia negociação sindical, no prazo de 60 dias contados da publicação do acórdão do STF. 

O Ministério da Saúde está planejando começar o pagamento do piso salarial da enfermagem já a partir do contracheque deste mês. De acordo com estimativa do Conselho Federal de Enfermagem, existem mais de 2,8 milhões de profissionais atuando na área de enfermagem no Brasil.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13