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Prazos processuais passam a ser contados pela publicação no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico

A centralização das comunicações processuais busca incorporar novos avanços tecnológicos, padronizar procedimentos e evitar dúvidas sobre os prazos
publicado: 05/06/2025 16h18 última modificação: 12/06/2025 10h50

Desde o dia 16 de maio, todos os prazos processuais do TRT da Paraíba (13ª Região) passaram a ser contados exclusivamente pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A centralização das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros busca incorporar novos avanços tecnológicos, padronizar procedimentos e evitar dúvidas sobre os prazos. O uso de uma única ferramenta também facilita a comunicação entre os jurisdicionados.

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução CNJ 569/2024, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

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Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB