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Processos tramitando com Juízo 100% Digital representam 67,64% do total de autuados no TRT-13 em 2022

Iniciativa foi adotada em 2021 pelo Regional
publicado: 16/05/2022 12h51 última modificação: 17/05/2022 14h46

De janeiro até o dia 31 de março deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) registrou 4.081 processos tramitando com Juízo 100% Digital. O total equivale a 67,64% dos processos autuados no período no Regional. O sistema, adotado pelo TRT-13 em fevereiro de 2021, permite que todos os atos processuais, como as audiências e as sessões de julgamento, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.

O total de processos em tramitação através do sistema neste período de 2022 supera o total registrado durante todo o ano de 2021, que foi de 1.472 ações. De acordo com o juiz auxiliar da presidência, Paulo Roberto Vieira Rocha, o que muda para quem adere ao Juízo 100% Digital é que todos os atos processuais serão realizados por meio eletrônico. Em relação às mais diversas formas de comunicação processual, a exemplo de intimação, notificação e citação, serão feitas tanto eletronicamente, com o uso de e-mail, telefone ou, até mesmo, mensagem via WhatsApp, quanto pelo modo tradicional, ou seja, por meio do Diário da Justiça.

Além disso, os efeitos jurídicos dos atos praticados no Juízo 100% Digital são idênticos aos do juízo convencional, conforme frisou o magistrado. “A iniciativa atrai diversos benefícios. Dentre eles, pode-se destacar a facilidade do acesso à justiça e a valorização dos princípios da economia e da celeridade processual. Pode-se destacar, também, a sustentabilidade, pois as novas rotinas evitam deslocamentos, com inegável redução de insumos”, enfatizou.

O sistema foi aprovado em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 345/2020 e, além dos atos processuais, também pode ser utilizado para outros serviços prestados presencialmente pelo Tribunal, como os de solução adequada de conflitos, de cumprimento de mandados, centrais de cálculos, tutoria, entre outros, desde que os atos processuais possam ser convertidos em eletrônicos. No âmbito do TRT-13, a adesão do Juízo 100% Digital ocorreu por meio do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, de 18 de fevereiro de 2021.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13