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Semana da Conciliação: processo que tramitava na JT há quase 30 anos é conciliado em Catolé do Rocha

Mais de 50 trabalhadores de uma construtora receberam verbas rescisórias após 26 anos após audiências conciliatórias realizadas pela Vara do Trabalho da cidade
publicado: 27/05/2022 14h49 última modificação: 31/05/2022 15h28

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Semana de Conciliação: trabalhadores que esperavam por uma resolução há quase 26 anos finalmente receberam seus créditos, referentes a direitos trabalhistas

Hoje é o último dia da VI Semana Nacional da Conciliação e o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) esteve empenhado ao longo da semana em proporcionar audiências de conciliação para encontrar soluções conjuntas para litígios envolvendo causas trabalhistas. Uma dessas conciliações, realizada na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, chamou a atenção, já que trabalhadores que esperavam por uma resolução há quase 26 anos finalmente receberam seus créditos, referentes a direitos trabalhistas.

Trata-se da Reclamação Trabalhista nº 0019000-92.1996.5.13.0016, que tramita na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, no Sertão paraibano, desde 29 de novembro de 1996. Os mais de 50 reclamantes questionavam a ausência de pagamento de verbas rescisórias e outros direitos do trabalhador após a demissão por uma construtora da cidade, que hoje já não está mais em atividade.

De acordo com a juíza da VT de Catolé do Rocha, Ana Paula Cabral, os pagamentos não foram feitos mesmo após sucessivas decisões judiciais. “Os processos passaram por todas as fases processuais, incluindo a fase recursal e de execução, sem que os valores da condenação tivessem sido apreendidos e entregues aos trabalhadores credores, mesmo com o empenho da Justiça do Trabalho e dos advogados ante os inúmeros percalços processuais”, informou.

De acordo com um dos advogados que representam 30 dos 55 reclamantes, Diêgo Diniz, o processo começou a ganhar novos rumos a partir da ação da juíza Ana Paula Cabral, que a partir de 2019 passou a realizar diversas audiências de conciliação no intuito de tentar encontrar uma melhor solução para o caso. “Após esforços hercúleos da juíza, dos servidores e dos advogados, foi encontrado um imóvel no bairro Gramame, em João Pessoa, da posse de um dos sócios da empresa”, relatou o advogado.

Após a realização de leilão para alienação, o imóvel foi arrematado pelo valor de R$ 450 mil, valor utilizado, após os devidos descontos, para a conciliação, no valor total de R$ 389.752,68. “Em razão do longo tempo, alguns reclamantes já haviam falecido, então filhos e netos dos reclamantes passaram a figurar como beneficiários dos créditos trabalhistas. Foi um longo e extenuante percurso processual, todavia, foi através de técnicas apuradas de conciliação, diálogo, comprometimento e o estímulo pela solução de conflitos de forma amigável é que se pôde chegar ao fim da demanda de forma exitosa após quase 30 anos de labuta jurídica”, enfatizou o advogado Diêgo Diniz.

Para a juíza Ana Paula Campos, que mediou a conciliação, a Semana Nacional de Conciliação é um dos momentos propícios para a dissolução de litígios do gênero. “É fundamental fomentar a cultura da conciliação, não só no seio da sociedade, mas dentro do próprio Judiciário. A solução do conflito via conciliação é a forma mais próxima da pacificação social, isso porque as partes envolvidas participam, junto com o magistrado e advogados, da resolução do processo. Digamos que a conciliação é uma sentença elaborada por todos”, argumentou.

Casos semelhantes a este infelizmente são bem comuns, com empresas que fecham suas portas sem quitar dívidas trabalhistas e trabalhadores que aguardam pelo pagamento de seus direitos por décadas. Cabe à Justiça do Trabalho, com o auxílio dos advogados, procurar maneiras de desatar este nó. “No caso em questão, mesmo após tantos anos, eventualmente fazíamos a busca de bens dos sócios, até que finalmente foi localizado um imóvel, o qual foi vendido. O valor arrecadado era insuficiente para o pagamento integral de todos os credores, e foi aí que entrou a conciliação”, explicou.

Através das audiências conciliatórias, foi decidido que o valor seria dividido igualmente a todos os reclamantes. “49 deles já receberam os valores, mas alguns, já falecidos, precisam ter seus herdeiros habilitados para receber o pagamento. É importante registrar que sem a atuação dos advogados junto à seus clientes, a conciliação não teria ocorrido. A lei não obriga ninguém a conciliar. Por isso é um ato de vontade das partes. Se um não quiser, não existe conciliação. Esse é um exemplo da importância da cultura da conciliação se fazendo cada vez mais forte”, concluiu a juíza Ana Paula Campos.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13