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TRT-13 altera ato para estabelecer reserva de vagas em contratos terceirizados para mulheres em situação de rua

Além disso, ato já prevê a reserva de 10% das vagas para mulheres trans
publicado: 30/12/2024 12h39 última modificação: 30/12/2024 12h39

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) segue com ações concretas na busca pela equidade de gênero e ampliação da diversidade. Desde março de 2023, o Tribunal instituiu o Ato TRT13.SGP N.º 051/2023, que estabelece reserva de vagas de, no mínimo, 50% dos postos de trabalho para mulheres nas contratações de prestação de serviços continuados e terceirizados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 

Nesta quinta-feira (19), o presidente do TRT-13, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, assinou o Ato TRT13.SGP N.º 166/2024, que altera um inciso do artigo 1º do Ato TRT13.SGP N.º 051/2023 para estabelecer que, do total das vagas reservadas para mulheres neste tipo de contratação, 10% deverão ser ocupadas por mulheres em situação de rua. 

Conforme a publicação, 20% das vagas reservadas para mulheres deverão ser ocupadas por aquelas que se encontram em especial condição de vulnerabilidade econômico-social. Dessa forma, além dos 10% exclusivos para mulheres em situação de rua, os outros 10% dos postos de trabalho continuam a ser reservados para mulheres trans.

A alteração leva em consideração os termos da Resolução CNJ n.º 497, de 14 da abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, o “Programa Transformação”, estabelecendo critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade.

O ato publicado pelo Regional paraibano é anterior à Resolução nº 540/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que altera uma resolução de 2018 para prever que “os órgãos do Poder Judiciário observarão, sempre que possível, a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres”. A mudança inclui, também, a “contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, considerada cada função do contrato, ressalvados os editais em andamento”. 

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social do TRT-13