Você está aqui: Página Inicial > Comunicação Social > Notícias > TRT-13 assina acordo com AGU para dar agilidade à resolução de processos trabalhistas
Conteúdo

Notícias

TRT-13 assina acordo com AGU para dar agilidade à resolução de processos trabalhistas

Objetivo é reduzir a litigiosidade em ações de baixo valor em que a União tiver responsabilidade subsidiária
publicado: 26/09/2023 16h16 última modificação: 26/09/2023 16h16

O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) e a Advocacia-Geral da União (AGU) celebraram um acordo de cooperação técnica para dar mais celeridade na resolução de processos trabalhistas. O termo trata da resolução de processos nos quais é discutida a responsabilidade subsidiária da União pelos encargos trabalhistas decorrentes do inadimplemento de empresas terceirizadas, e preveem que a União poderá deixar de recorrer em ações de baixo valor e sem chance de êxito.

Já foram celebrados oito acordos do tipo no âmbito dos tribunais regionais do trabalho após a AGU ter firmado termo de cooperação nos mesmos moldes com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março deste ano. A AGU já possui termos de cooperação firmados com os TRTs da 1ª Região (RJ), 4ª Região (RS), 9ª Região (PR), 15ª Região (Campinas/SP), 17ª Região (ES) e 7ª Região (CE). Outros nove estão em negociação ou em vias de serem assinados.

O objetivo da cooperação com a Justiça do Trabalho é reduzir a litigiosidade e privilegiar o princípio da economicidade, abrangendo casos em que o custo de continuar o litígio supera o do pagamento pleiteado, em especial se for considerada a incidência de juros e correção. As desistências são respaldadas por parecer da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, unidade da AGU que coordena a atuação da instituição na área trabalhista.

De acordo com o parecer, fica autorizada a desistência do recurso quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos. Processos que tratam de valores acima desse limite são remetidos para análise de possível acordo judicial.

Também há a possibilidade de desistência do recurso pela União quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

Assessoria de Comunicação Social TRT-13, com informações da AGU