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TRT-13 possui edital permanente de credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes

Credenciamento tem por objetivo habilitar peritos, tradutores e intérpretes aptos à designação para atuar nos processos judiciais de primeiro e segundo grau
publicado: 03/11/2022 09h56 última modificação: 04/11/2022 15h43

Os profissionais interessados em se habilitarem para desempenhar a função de perito judicial nas diversas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) podem fazer isto a qualquer momento. O Edital Permanente de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes apresenta os requisitos necessários e o passo-a-passo para se candidatar a uma vaga.

O credenciamento tem por objetivo habilitar peritos, tradutores e intérpretes aptos à designação para atuar nos processos judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau do TRT-13, inclusive naqueles que envolvem justiça gratuita. Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas a atuarem no ramo de atividade compatível, em áreas como segurança do trabalho, contador, avaliador de bens móveis, grafotécnico, engenheiro, dentre outros. Já os tradutores e intérpretes são convocados para atuarem em casos em que há necessidade de mediação entre os interlocutores, seja por alguma das partes ser estrangeira ou surda, por meio de intérpretes versados na Língua Brasileira de Sinais.

Para realizar o cadastro, o interessado deve estar devidamente inscrito no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ/JT), com a anuência ao termo de compromisso  relativo às exigências e às obrigações impostas na Resolução nº 247, de 25 de outubro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e nos demais atos normativos referentes à matéria; e a entrega, por meio da utilização do Sistema AJ/JT, de cópia digitalizada dos documentos relacionados no item 1.3 do edital.

 Para o cadastramento, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

 a) documento de identidade oficial (frente e verso) com foto;

 b) comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, 3 (três) meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado;

 c) comprovante da existência de conta-corrente individual, para crédito dos honorários;

 d) Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 e) diploma do curso superior devidamente registrado, ou, na impossibilidade deste, certificado de conclusão de curso atualizado (frente e verso), para as profissões que o exijam e para a profissão de grafotécnico;

 f) diploma do curso de nível médio técnico devidamente registrado, ou, na impossibilidade deste, certificado de conclusão de curso atualizado (frente e verso), para as profissões que o exijam, desde que comprovada autorização do Conselho/Órgão de Classe para que o profissional de nível médio técnico firme laudo pericial (o documento deverá ser acompanhado da autorização para assinatura do laudo);

 g) diploma de conclusão de curso de pós-graduação lato ou stricto sensu, caso seja necessário para o exercício de especialidade;

 h) certificado de especialização na área de atuação ou certidão do órgão profissional, se for o caso;

 i) carteira do Conselho/Órgão de Classe respectivo (frente e verso), em caso de filiação obrigatória para o exercício da profissão que exija curso superior;

 j) carteira do Conselho/Órgão de Classe respectivo (frente e verso), em caso de filiação obrigatória para o exercício da profissão que exija curso de nível médio técnico;

 k) carteira da Junta Comercial (frente e verso), para a profissão de tradutor ou intérprete;

 l) comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes de Tributos Mobiliários, do local do estabelecimento ou do domicílio declarado pelo prestador de serviço;

 m) certidão de regularidade com o Órgão de Classe, quando se tratar de interessado vinculado a entidade profissional;

 n) comprovante de pagamento, ao município, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, se for o caso.

A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da entrega da documentação completa, por meio do endereço eletrônico por ele fornecido. Aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas cidades escolhidas. A documentação apresentada e as informações registradas no Sistema AJ/JT, para fins de cadastramento, são de inteira responsabilidade do profissional, que são garantidores de sua autenticidade e veracidade, sob as penas da lei.

Para mais detalhes, confira o edital na íntegra por meio deste link.

André Luiz Maia
Assessoria de Comunicação Social TRT-13