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TRT-13 publica resolução que dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Regional

Documento considera principalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
publicado: 23/08/2021 09h26 última modificação: 25/08/2021 11h20

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) publicou, no Diário Eletrônico da sexta-feira (20), a Resolução Administrativa nº 062/2021, que estabelece a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) do Regional, de forma complementar à Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC).

O documento considera, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como resoluções, normas, recomendações e boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais estabelecidas por instituições como Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Além disso, leva em conta que o Tribunal realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas competências constitucionais, legais e regulamentares, e que a privacidade e a proteção de tais dados devem ser resguardadas.

A resolução estabelece que as disposições se aplicam a todos os usuários internos e externos do Tribunal, conforme disposto na POSIC da instituição, devendo ser rigorosamente observadas. A normativa prevê, também, que os dados pessoais tratados pelo Tribunal devem ser adequadamente protegidos, independente da forma de apresentação ou armazenamento.

De acordo com a publicação, as atividades de tratamento de dados pessoais na instituição são pautadas em princípios como boa-fé, finalidade, adequação, livre acesso, transparência, entre outros. A resolução estabelece que papel do Controlador, ou seja, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, é exercido pela instituição, tendo como representante o desembargador presidente.

Entre as atribuições do Controlador estão garantir a transparência no tratamento de dados pessoais baseado em legítimo interesse e que a instituição mantenha o registro das operações de tratamento de dados pessoais, entre outras. Por sua vez, a Política de Proteção de Dados Pessoais prevê a instituição do Encarregado, que é exercido pelo juiz presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, indicado pelo presidente do Tribunal.

 Conforme a resolução, compete ao Encarregado atribuições como aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, bem como receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências. No tocante ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, instituído pela presidência do Tribunal, cabe ações como propor a elaboração e a revisão de normas e de procedimentos inerentes à proteção de dados pessoais e manifestar-se sobre propostas de alteração ou de revisão da PPDP, bem como sobre minutas de normativo e iniciativas de natureza estratégica ou que necessitem de cooperação entre unidades, que versem sobre a proteção de dados pessoais.

 

Para ler a Resolução Administrativa nº 062/2021 na íntegra, clique aqui.




 

Celina Modesto

Assessoria de Comunicação Social do TRT-13