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TRT condena empresa por exploração de trabalho infantil em atividade proibida
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), com relatoria do desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, reconheceu o vínculo empregatício de um adolescente que prestava serviços em obra de construção civil, atividade considerada perigosa e incluída na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme Decreto n.º 6.481/2008 e Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão foi proferida em sede de recurso ordinário interposto pelo trabalhador, que teve seu pedido integralmente acolhido pela instância revisora.
Ficou demonstrado nos autos que o menor de idade exercia funções em ambiente de risco, o que afastou a tese de trabalho autônomo ou eventual sustentada pela empresa. Diante da comprovação da prestação de serviços em condições vedadas pela legislação, o tribunal reconheceu o vínculo de emprego e a responsabilidade civil do empregador, que foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, como forma de reparação pela conduta ilícita.
Ofício ao Ministério Público do Trabalho
Além da reforma da sentença, o colegiado determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão da gravidade dos fatos. A medida foi tomada de ofício pela instância revisora, considerando que a empresa incorreu em uma das piores formas de exploração infantil. O MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), deverá acompanhar e adotar providências cabíveis para proteção dos direitos violados.
O número do processo e o nome das partes não foram divulgados, porque o processo tramita em segredo de justiça.
Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB
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