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TRT da Paraíba abre credenciamento para leiloeiros

Ato foi publicado no DAe nesta terça-feira (8) e assinado pelo desembargador-corregedor Thiago de Oliveira Andrade
publicado: 08/02/2022 21h47 última modificação: 10/02/2022 09h00

Com a finalidade de manter um banco de dados com informações necessárias sobre os profissionais habilitados para a atividade de leiloeiro, o Tribunal do Trabalho da Paraíba abriu credenciamento para atuação no Regional paraibano.

O Ato SCR Nº 22/2022, que dispõe sobre o credenciamento dos pregoeiros foi publicado nesta terça-feira (8) e assinado pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, estabelecendo as regras para o credenciamento.

Os interessados deverão preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro Oficial e remetê-lo à Secretaria da Corregedoria Regional, de acordo com o modelo anexado ao ato.

Entre os requisitos para o credenciamento como leiloeiro estão: o pedido de credenciamento dirigido à Corregedoria do TRT-13; registro na Junta Comercial do Estado da Paraíba; inscrição na Previdência Social e demonstração de regularidade dos recolhimentos das contribuições e Imposto de Renda; não ser cônjuge ou companheiro, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de juiz integrante dos quadros do Regional paraibano e estar no exercício profissional por, no mínimo, três anos.

O credenciamento terá duração de 36 meses, podendo o descredenciamento ocorrer a qualquer tempo quando não cumpridas as disposições contidas nas normas Internas e na legislação que regula a atividade de leiloeiro, mediante ampla defesa e contraditório, ou quando não houver mais interesse da administração, por razões de utilidade, conveniência ou oportunidade.

A Corregedoria poderá exigir outros documentos que o Desembargador-Corregedor considerar necessário para instruir e decidir o pedido.


Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13