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TRT da Paraíba rejeita preliminar de advocacia predatória suscitada por uma empresa reclamada

Empresa argumentou que os pedidos da autora eram idênticos aos de outro processo movido pelo mesmo advogado, sugerindo uma atuação predatória
publicado: 11/09/2025 12h07 última modificação: 11/09/2025 12h07

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) rejeitou, por unanimidade, a preliminar de advocacia predatória suscitada por uma empresa reclamada, reforçando o entendimento de que a repetição de pedidos semelhantes não configura, por si só, má-fé ou abuso processual.

O caso envolveu uma trabalhadora que alegou violação ao artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres o direito ao repouso dominical quinzenal. A empresa, por sua vez, argumentou que os pedidos da autora eram idênticos aos de outro processo movido pelo mesmo advogado, sugerindo uma atuação predatória.

No entanto, o relator do processo, o juiz convocado Antônio Cavalcante, destacou que a simples existência de ações com pedidos semelhantes não caracteriza advocacia predatória e que práticas empresariais padronizadas podem gerar direitos análogos a diversos empregados. A caracterização da advocacia predatória demanda a análise de um conjunto significativo de ações que revelem uma massificação artificial de conflitos e práticas desleais, o que não se verifica com a apresentação de um único processo adicional.

Além de rejeitar a preliminar, o TRT-PB deu provimento ao recurso da trabalhadora, reconhecendo que o regime de trabalho adotado pela empresa, dois domingos consecutivos de trabalho para um de folga, violava o artigo 386 da CLT. A decisão condenou a empresa ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados em desacordo com a legislação, com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.


Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB
acs@trt13.jus.br