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TRT da Paraíba rejeita preliminar de advocacia predatória suscitada por uma empresa reclamada
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) rejeitou, por unanimidade, a preliminar de advocacia predatória suscitada por uma empresa reclamada, reforçando o entendimento de que a repetição de pedidos semelhantes não configura, por si só, má-fé ou abuso processual.
O caso envolveu uma trabalhadora que alegou violação ao artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante às mulheres o direito ao repouso dominical quinzenal. A empresa, por sua vez, argumentou que os pedidos da autora eram idênticos aos de outro processo movido pelo mesmo advogado, sugerindo uma atuação predatória.
No entanto, o relator do processo, o juiz convocado Antônio Cavalcante, destacou que a simples existência de ações com pedidos semelhantes não caracteriza advocacia predatória e que práticas empresariais padronizadas podem gerar direitos análogos a diversos empregados. A caracterização da advocacia predatória demanda a análise de um conjunto significativo de ações que revelem uma massificação artificial de conflitos e práticas desleais, o que não se verifica com a apresentação de um único processo adicional.
Além de rejeitar a preliminar, o TRT-PB deu provimento ao recurso da trabalhadora, reconhecendo que o regime de trabalho adotado pela empresa, dois domingos consecutivos de trabalho para um de folga, violava o artigo 386 da CLT. A decisão condenou a empresa ao pagamento em dobro pelos domingos trabalhados em desacordo com a legislação, com reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB
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