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TRT da Paraíba rejeita reconhecimento de “advocacia predatória” em ação movida pela Uber

A 1ª Turma considerou que a simples multiplicidade de ações similares não caracteriza por si só litigância predatória
publicado: 13/08/2025 15h09 última modificação: 13/08/2025 15h09

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda., que pedia a declaração de litigância predatória contra o escritório responsável pela defesa de ex-motorista da empresa de transporte por aplicativo.

A Uber sustentava que o escritório teria ajuizado diversas reclamações trabalhistas com petições padronizadas, narrativas genéricas e cadastros de clientes obtidos por estratégias de captação pela internet. Com base nos artigos 793-B e 793-C da CLT e nas Recomendações nº 127/2022 e nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, requeria multa de quase 10% sobre o valor das causas, alegando “advocacia predatória”.

A fundamentação da relatoria do processo considerou que a simples multiplicidade de ações similares, que decorre da homogênea situação fática dos motoristas de aplicativo, não caracteriza por si só litigância predatória. Além disso, não houve prova de condutas abusivas, artificiais ou fraudulentas no ajuizamento em massa, assim como não houve elementos que evidenciem dolo ou má-fé objetiva na atuação dos patronos, requisito essencial para qualquer sanção por litigância abusiva.

Por unanimidade, a Turma rejeitou a preliminar de ausência de interesse recursal e confirmou que não foram cumpridos os requisitos para a aplicação das penalidades previstas na CLT. Além disso, determinou o envio de cópia dos autos à Seccional Paraíba da OAB para eventual apuração de condutas éticas.

Com isso, a sentença de primeira instância que já havia afastado a alegação de advocacia predatória foi mantida na íntegra, sinalizando, segundo especialistas, a necessidade de provas contundentes para responsabilizar escritórios por suposta litigância em massa.

O que é a advocacia predatória?

A advocacia predatória refere-se a práticas abusivas e antiéticas no exercício da advocacia, caracterizadas pela manipulação do sistema judiciário para obter vantagens indevidas, muitas vezes explorando pessoas vulneráveis e sobrecarregando o sistema. Essa prática pode envolver o ajuizamento em massa de ações judiciais com elementos fraudulentos ou abusivos, prejudicando a eficiência do sistema e a garantia do direito ao devido processo legal.

Assessoria de Comunicação Social do TRT-PB
acs@trt13.jus.br