Notícias
TRT estabelece diretrizes para a uniformidade dos procedimentos pelas unidades da 13ª Região
Diante da necessidade de harmonização e do estabelecimento de diretrizes para a uniformidade dos procedimentos a serem adotados pelas unidades jurisdicionais do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), o presidente do Regional, desembargador Leonardo José Videres Trajano e o vice-presidente, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, assinaram o Ato Conjunto 04/2021, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos a título de custas processuais e/ou emolumentos (taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente), mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, no âmbito do TRT-13.
O Ato Conjunto 04/2021 considera o disposto no art. 5º do Decreto nº 4.950/2004, que diz: "A restituição dos recursos arrecadados na forma do art. 4º e o ressarcimento, a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, mediante anulação de receita, serão efetuados pelo órgão responsável pela gestão do respectivo processo de recebimento ou arrecadação, por intermédio de documento próprio, emitido no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Também são mencionadas a Instrução Normativa nº 20/2002 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, que dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG nº 21/2010 do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho e a Instrução Normativa STN nº 02/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU e outras providências.
Custas processuais
A restituição de valores relativos a custas processuais (código 18740-2) e/ou emolumentos (código 18770-4), nas hipóteses de recolhimento indevido, em duplicidade, em excesso, ou, ainda, por reversão da responsabilidade, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em que a unidade favorecida indicada seja o TRT da Paraíba, com o código de Unidade Gestora - UG 080005, observará o disposto neste Ato.
O requerimento de restituição de custas e/ou emolumentos deverá ser formalizado pelo interessado, nos autos judiciais, perante a unidade judiciária em que tramita o processo, informando o código de recolhimento utilizado, o valor, a data do recolhimento e a unidade gestora/gestão favorecida, mencionando os identificadores dos documentos comprobatórios (ID), número do CNPJ ou CPF e dados bancários em caso de restituição.
Solicitação de restituição
Para os demais casos de solicitação de restituição que não estejam relacionados com processos judiciais, o interessado deverá encaminhar requerimento à Vice-Presidência do Tribunal, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROAD.
Reconhecido judicialmente o direito à restituição pleiteada, a unidade judiciária responsável solicitará, por meio de abertura de procedimento administrativo no PROAD, a restituição do valor pago indevidamente, devendo instruir o processo com a seguinte documentação: identificação do processo judicial, quando for o caso, identificação do beneficiário, valor a ser devolvido e cópia do despacho que deferiu a restituição; - cópia da GRU, acompanhada do comprovante de pagamento.
O procedimento administrativo para restituição da GRU tramitará por meio de Processo Administrativo Eletrônico - PROAD, nas seguintes unidades: Vice-Presidência do Tribunal, para análise e aprovação; Secretaria de Planejamento e Finanças, para efetivação da restituição; Unidade judiciária solicitante, para providências finais e arquivamento.
A restituição dos valores será efetuada por meio de depósito judicial à disposição da unidade judiciária solicitante.
Jaquilane Medeiros
Assessoria de Comunicação Social TRT-13