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Uma alternativa para denunciantes e denunciados: conciliação abrevia o tempo dos processos no TRT-13

Semana Nacional da Conciliação e da Execução Trabalhista será realizada na próxima semana
publicado: 13/09/2021 12h13 última modificação: 20/09/2021 13h40

Muito se fala sobre os benefícios e as vantagens da Conciliação. Mas, o que é e para que ela serve? O juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, supervisor do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT) de 1º Grau, explicou que se trata de uma forma de resolver o conflito discutido no processo através de uma solução que é construída pelas próprias partes envolvidas, e não imposta pelo juiz. Dessa forma, cabe ao juiz, no papel de conciliador, orientar as partes no sentido da conciliação, mas sem impor uma solução.

De acordo com o magistrado, quando um conflito de interesses é apresentado à Justiça, por meio de um processo, as partes se submetem a uma decisão que será dada pelo juiz ao final do procedimento. No entanto, a decisão final, inevitavelmente, não agradará uma ou até mesmo ambas as partes. Por isso, a conciliação é considerada uma prática interessante para a solução de conflitos, pois as partes têm o controle do resultado do processo, sabendo exatamente quanto vão pagar ou quanto vão receber, por exemplo. “A outra vantagem é a abreviação do tempo do processo. Ainda que a Justiça do Trabalho seja rápida, de suas decisões cabem recursos e, após a decisão final, se inicia a fase de execução. Toda essa tramitação leva bem mais tempo que o resultado alcançado com a solução conciliada”, afirmou o juiz Fernando Barboza.

A oportunidade de resolver o conflito por meio da conciliação é oferecida às partes logo no início da primeira audiência. Além disso, antes de proferir a sentença o juiz oferece novamente a chance de conciliar. “Em regra, a conciliação ocorre em audiência, que atualmente é feita predominantemente de forma telepresencial. Na audiência, com a presença das partes, dos advogados e do juiz, é sugerida a conciliação e ocorre a negociação. Quando as partes chegam a um consenso, tudo é descrito na ata de audiências, que é assinada pelo juiz e lançada no processo”, esmiuçou.

O magistrado esclareceu, também, que a conciliação só não pode atingir direitos indisponíveis, ou seja, aqueles dos quais não se pode abrir mão, a exemplo do direito à vida ou à saúde, nem violar preceitos de ordem pública. “Embora os direitos trabalhistas sejam irrenunciáveis, a conciliação trabalhista pode atingir a expressão pecuniária do direito descumprido. A título de exemplo, o trabalhador não pode renunciar ao direito de receber no futuro o 13º salário, mas pode, na conciliação, aceitar o pagamento de somente R$ 1 mil pelo 13º salário que não foi pago durante seu contrato de trabalho, apesar de contratualmente o valor correto ser R$ 1,1 mil”, exemplificou.

Esforço concentrado será próxima semana


De 20 a 24 deste mês, será realizada a Semana Nacional da Conciliação e Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o Brasil.

Com o objetivo de buscar o maior número de soluções consensuais dos conflitos trabalhistas, a Semana Nacional da Conciliação já está em sua 11ª edição e traz, neste ano, o slogan “Cada solução, um recomeço”. Os que ainda têm interesse em inscrever o processo para participar da pauta da semana, é possível no caso de as partes pedirem, o juiz deferir e a intimação não precisar ser feita pelos correios. “A conciliação permite que as partes alcancem uma solução mais rápida, mais justa e mais econômica e aí está sua importância. E, com a conciliação, a Justiça do Trabalho atinge sua missão institucional, que é promover uma prestação jurisdicional célere e eficaz”, enfatizou o juiz Fernando Barboza.


Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13