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Varas do Trabalho da Paraíba já estão retomando audiências presenciais

TRT-13 publicou ato disciplinando retorno gradual às atividades presenciais, que teve início neste mês
publicado: 30/08/2021 09h17 última modificação: 01/09/2021 09h25

Audiências presenciais já estão sendo realizadas em Varas do Trabalho da Paraíba, desde que seguindo uma série de regramentos disciplinados por meio do Ato TRT SGP nº 132/2021, publicado em julho deste ano e que estabeleceu a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do TRT-13 a partir deste mês. Na 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por exemplo, já foram realizadas duas audiências na modalidade presencial.

Mais três audiências presenciais já estão agendadas para serem realizadas em datas futuras na unidade. Para o juiz titular Carlos Himdemburg de Figueiredo, as audiências telepresenciais têm cumprido um papel importante em tempos de pandemia da Covid-19. “Sem essa modalidade de audiência, não teríamos caminhado tanto e tão bem na solução dos processos”, salientou.

Por outro lado, o magistrado acredita que o acordo feito em uma das audiências só foi possível porque ocorreu de forma presencial. “Embora a audiência telepresencial cumpra bem o seu papel, a realizada de forma presencial permite inserir todos os atores do processo em um mesmo ambiente físico, onde todos estão verdadeiramente focados nas discussões que ali são travadas. É possível olhar melhor no olho de cada um, sentir melhor as impressões que cada um externa e, também, fazer chegar com mais facilidade as razões de convencimento”, analisou.

O diretor de secretaria, Marcondes Antônio Marques, explicou que as audiências estavam marcadas para serem realizadas de forma telepresencial, porém, devido a problemas de acesso à internet pela parte/testemunha/advogado, bem como por convenção das partes atendida pelo juízo, foram alteradas para a modalidade presencial.

“Seguimos todas as recomendações do ato, especialmente as medidas sanitárias como o distanciamento social e o uso de máscaras e de álcool em gel. Também foi feita a identificação prévia dos participantes, ou seja, partes, testemunhas, prepostos e advogados, com encaminhamento do rol à segurança (portaria) para liberação do acesso às dependências físicas do Fórum. Juiz, advogados e partes demonstraram total satisfação, especialmente com os cuidados adotados para viabilização do ato processual”, esclareceu.

Recomendações

O Ato TRT SGP nº 132/2021 autoriza a realização de audiências e sessões de julgamento presenciais, em caráter excepcional, e apenas para as hipóteses de impossibilidade de julgamento virtual e de colheita de prova de forma telepresencial, a critério do juiz do trabalho ou do presidente do órgão colegiado. Além disso, as audiências presenciais devem ser marcadas com a observância de um intervalo mínimo de 45 minutos, vedada a realização de audiências simultâneas.

O documento estabelece, também, que os diretores dos Fóruns devem requerer à Presidência, de forma fundamentada e considerando as peculiaridades locais, a adoção de parâmetros diversos para realização de audiências presenciais. Ainda, os juízes podem limitar o acesso presencial às testemunhas arroladas, permanecendo a participação das partes e advogados de forma telepresencial.

Celina Modesto
Assessoria de Comunicação Social TRT-13