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última modificação 22/03/2023 14h29

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ATO TRT13 SGP N.º 020, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Estabelece as atribuições dos ocupantes dos cargos de Assessor(a)

de

Projetos

Sociais

e

Promoção

dos

Direitos

Humanos

e

de

Coordenador(a)

de

Projetos

Sociais

e

Promoção

dos

Direitos

Humanos.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos

do PROAD n.º 334/2022,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 n.º 073, de 19 de julho de

2022, que regulamentou a utilização de saldo orçamentário proveniente do valor integral de cargos

em comissão, em decorrência da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em conformidade com a Resolução CSJT nº 335

/2022;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022, a

qual cria a Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos e a Coordenadoria de

Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, entre outras diretrizes,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as seguintes atribuições para o(a) ocupante do cargo de Assessor

(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos:

I – promover assessoria direta às demandas da Presidência na temática de Projetos

Sociais e Promoção dos Direitos Humanos;

II - propor, implementar e coordenar planos, programas, projetos, campanhas e

ações voltados à ampliação da participação do Tribunal nas discussões das temáticas de inclusão,

gênero, diversidade e não discriminação com a sociedade e na formulação de iniciativas de

implementação

de

políticas

públicas

como

forma

de

minorar

a

exclusão

e

fomentar

a

empregabilidade de pessoas vulneráveis;

III

-

promover

parcerias

com

outros

órgãos

públicos,

organizações

não

governamentais, instituições sem fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organizações

do sistema S e a sociedade civil organizada, para desenvolver ações e projetos sociais com foco na

inclusão, promoção dos direitos humanos, diversidade e não discriminação, compartilhando

experiências, estratégias e melhores práticas;

IV – realizar parcerias com entes atuantes na Justiça do Trabalho, a exemplo do

Ministério Público – MP, Defensoria Pública – DP e Organização dos Advogados do Brasil – OAB,

THIAGO

DE

OLIVEIRA

ANDRADE

13/01/2023 12:04

visando ao fortalecimento da prática de atividades em rede no enfrentamento às violações de

direitos humanos no mundo do trabalho;

V – promover integração entre o Tribunal, universidades e instituições de pesquisas;

VI – desenvolver parcerias nacionais e internacionais no campo da Justiça e dos

Direitos Humanos, com a finalidade de realização de atividades de formação continuada,

campanhas educativas e publicações de referência;

VII - coordenar e gerenciar projetos, campanhas e eventos educativos para a

conscientização de toda a sociedade civil e demais instituições sobre as temáticas vinculadas às

suas atribuições;

VIII - desenvolver ações de mobilização e de formação continuada de servidores e,

no que couber, de colaboradores auxiliares, a fim de promover a conscientização dos direitos

humanos e o pleno respeito à identidade e expressão de raça, gênero, orientação sexual, religião,

estado civil, idade, origem social, etnia, entre outras, bem como a eliminação de quaisquer formas

de violência institucional;

IX - fomentar e operacionalizar campanhas de promoção dos direitos da criança e do

adolescente para prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como coordenar projetos de

formação com o aludido escopo, inclusive firmando parcerias com outros órgãos e entidades da

sociedade civil;

X – desenvolver estudos e relatórios técnicos que embasem a atuação da unidade,

fundamentados nos princípios constitucionais e dos direitos humanos no mundo do trabalho;

XI – promover ações a partir dos estudos e pesquisas promovidas por agências

nacionais e internacionais, com foco nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT

e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

XII – promover publicações voltadas para o enfrentamento das violações de direitos

humanos no mundo do trabalho e promoção do trabalho digno e decente;

XIII - responsabilizar-se pela padronização dos documentos e procedimentos de

gerenciamento de projetos;

XIV - definir e demandar os recursos necessários para a execução de projetos sob

gerência da unidade;

XV - propor à administração a normatização sobre procedimentos concernentes à

gestão de projetos e programas vinculados à sua finalidade;

XVI

-

elaborar

Plano

de

Ação

com

metas

e

indicadores

vinculados,

a

ser

encaminhado para aprovação da Presidência do Tribunal;

XVII – desenvolver, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social - ACS,

plano de comunicação interna e externa, com a finalidade de divulgar amplamente as ações

desenvolvidas;

XVIII - aferir e divulgar o desempenho dos projetos em fase de execução; e

XIX - elaborar e divulgar relatório anual sobre as ações desenvolvidas, a partir da

aprovação da Presidência do Tribunal.

Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o(a) ocupante do cargo de

Coordenador(a) de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos:

I – coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relacionadas à

Coordenadoria;

II – coordenar o processo de articulação institucional, promovendo parcerias, por

meio de convênios e/ou cooperação técnica com universidades, institutos federais, instituições sem

fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organização do Sistema S e a sociedade civil

organizada na execução de ações e projetos das ASPROS;

III – coordenar o processo de mobilização social;

IV – produzir relatórios sistemáticos sobre a atuação da ASPROS;

V – coordenar a produção de publicações no campo da justiça social e dos direitos

humanos, voltados para os públicos interno e externo;

VI - produzir ações de revisão das publicações e divulgação técnico-científica da

ASPROS.

VII – desenvolver ações de publicidade da ASPROS nas mídias internas e externas.

VIII - desenvolver estratégias para a interiorização das ações, projetos e campanhas

da ASPROS, levando em conta as especificidades de cada região do estado da Paraíba;

IX - planejar e coordenar ações que aproximem o TRT dos movimentos sociais,

conselhos de políticas e/ou de direitos, instituições governamentais e não governamentais voltadas

para a questão da empregabilidade e trabalho digno das pessoas e coletivos em situação de

vulnerabilidade e miserabilidade;

X – elaborar Plano de Ação com metas e indicadores vinculados, a ser encaminhado

para aprovação da Presidência do Tribunal; e

XI - promover espaços de ampla formação do público-alvo dos projetos da ASPROS,

de modo a auxiliar os atores sociais no acesso ao mercado de trabalho.

Art. 3º As atribuições deverão ser incorporadas ao novo Manual de Organização, a

ser publicado no prazo previsto no art. 2º da Resolução Administrativa TRT13 n.º 115/2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente