Jovem Aprendiz
O Tribunal Regional do Trabalho também instituiu, por meio do Ato TRT13 SGP nº 032/2023, o Programa de Aprendizagem com a finalidade de contribuir para ampliação de oportunidades para as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social, sendo mais uma iniciativa voltada à empregabilidade.
O Programa pretende viabilizar a formação profissional de jovens, por meio do desenvolvimento de habilidades, competências e atitudes importantes para a qualificação profissional, aí incluídos os conhecimentos de estímulo ao trabalho decente e seguro e de combate ao trabalho infantil, contribuindo para inserção segmento populacional no mercado de trabalho, com destaque para as oportunidades oferecidas no TRT-13.
O programa é voltado para os adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, preferencialmente as pessoas trans, terão prioridade na participação do programa. Poderão ser admitidos aqueles com idade entre 14 e 24 anos, matriculados no ensino regular, caso não tenham concluído o ensino médio, e inscritos em programa de aprendizagem promovidos por entidades sem fins lucrativos.
Os contratos de aprendizagem serão devidamente anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a jornada de trabalho do aprendiz será fixada em quatro horas diárias, conforme as regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ainda de acordo com a publicação, o aprendiz receberá uma retribuição com base no salário mínimo hora, além de outras vantagens, a exemplo de férias de 30 dias, décimo terceiro, FGTS e vale-transporte.
Do total de vagas, pelo menos 20% deverão ser reservadas a adolescentes e jovens com deficiência. De acordo com a secretária de gestão de pessoas e pagamento de pessoal do Tribunal, Rossana Carvalho, que coordena a iniciativa, os programas de aprendizagem são uma realidade na Justiça do Trabalho. Além disso, ela enfatizou que um bom trabalho de desenvolvimento de aprendizes pode colaborar com a construção da personalidade moral e cultural de jovens, estimulando valores como responsabilidade, cidadania e integridade.
O documento traz, ainda, as obrigações e proibições dos aprendizes, bem como as responsabilidades da entidade contratada para selecionar e fazer a seleção dos participantes do Programa de Aprendizagem.