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Relatório de Atividades da Secretaria de Auditoria (ano base 2020) - Exercício 2021

última modificação 11/02/2025 13h45

text/html Relatório de Atividades da Secretaria de Auditoria Interna ano base 2020 - Exercício 2021.html — 1541 KB

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
ANO 2020
Nos termos do § do art. da Resolução 308/2020 CNJ, apresento o relatório de
atividades da Secretaria de Auditoria Interna - SAI, ano 2020.
1. SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA - SAI
A Secretaria de Auditoria Interna (SAI), unidade administrativa integrante da estrutura
organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, é subordinada
diretamente à Presidência do TRT 13ª Região, a qual compete exercer as atribuições
contidas no artigo 74 da Constituição Federal, além daquelas previstas no Regulamento
Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (RA 49/2019) e no
Manual de Organização deste Regional (ATO/TRT/SGP 179/2019). O Estatuto de
Auditoria do TRT13 foi implementado pela RA 100/2020 e o Código de Ética dos
servidores lotados na unidade de auditoria pela RA 101/2020.
A Secretaria de Auditoria Interna realiza seus trabalhos de auditoria seguindo o Plano
Anual de Auditorias - PAA, devidamente aprovado pela Presidência do Tribunal no final do
ano anterior (2019).
Em 2020, as ações propostas no PAA/2020 contribuíram com a melhoria e fortalecimento
dos processos e procedimentos do Tribunal, de forma a efetuar as correções, quando
necessárias, nos controles das diversas unidades administrativas que foram auditadas, de
maneira a assegurar a observância da legalidade e legitimidade dos atos praticados e,
ainda, melhorar a eficiência, eficácia, economicidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial.
2 –ATIVIDADES
Durante o ano de 2020, foram realizadas as auditorias abaixo elencadas, por servidores
da Secretaria de Auditoria Interna, dentro do cronograma previamente estabelecido no
CAIO
GERALDO
BARROS
PESSOA DE
SOUZA
Plano Anual de Auditoria 2020. Todos os resultados dos trabalhos de auditoria, na forma
de relatório, são comunicados diretamente ao Presidente do Tribunal, pelo titular da
Unidade de Auditoria Interna, ao término dos trabalhos.
2.1 – AUDITORIAS
Foram realizadas todas as auditorias planejadas para 2020. Os relatórios finais integrais
das auditorias realizadas em 2020 estão disponibilizados em
https://www.trt13.jus.br/institucional/controle-interno/resultados-de-auditorias-encerradas/
2020 . Destacamos abaixo apenas os objetivos e resultados finais, de forma sucinta,
de cada uma delas:
AUDITORIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Objetivo 1 - Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação de concessão de diárias;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos
sistemas corporativos obrigatórios;
Cronograma: 09/01/2020 a 10/02/2020
Finalizado o relatório conclui-se que os objetivos delineados para a
auditoria foram alcançados e a equipe recomendou a inclusão do processo
Concessão e pagamento de Diárias na lista de processos que serão objeto
do trabalho de gestão de riscos e também que a Secretaria de Planejamento
e Finanças comunique à SGP e ao GDG a não comprovação do
deslocamento, referente aos protocolos de concessão de diárias nº
9421/2019 e 9196/2019, para os encaminhamentos necessários previsto no
anexo II do Ato TRT GP nº 334/2017;
A recomendação de avaliação e elaboração de mapa de riscos do processo de
“Concessão e pagamento de diárias” foi atendida. A Seção de Gestão de Riscos da
Assessoria de Gestão Estratégica elaborou e publicou, no sítio do TRT13, o Mapa de
Riscos e o Plano de Tratamento dos Riscos relacionados ao processo de “Concessão e
Pagamento de Diárias”, conforme link abaixo,
https://www.trt13.jus.br/wikiadm/upload/6/61/Concess%C3%A3o_de_Di
%C3%A1rias.pdf
Também foi integralmente cumprida a recomendação de juntada de
documentos de comprovação do deslocamento, conforme documentos
constante dos sequenciais 04/05 do protocolo 1643/2020.
AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DOS RELATÓRIOS
FINANCEIROS
Objetivo 1 - Avaliação da conformidade das demonstrações contábeis e dos relatórios
financeiros de 2019;
Cronograma: 11/02/2020 a 25/03/2020
Finalizado o relatório, de acordo com os objetivos propostos na auditoria de
avaliação das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros do
exercício de 2019, constatou-se que, em relação a estrutura, apresentação
e divulgação, as Demonstrações Contábeis do TRT estão de acordo com as
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público mas
apresentou falhas nas contas do Ativo Imobilizado, uma vez que não é feito
teste de recuperabilidade dos ativos (impairmant) e também falhas
relacionadas a inexistência de gestão de risco nos processos relacionados a
elaboração das Demonstrações Contábeis e Relatórios Financeiros. Como o
achado relacionado a não realização do teste de recuperabilidade dos
ativos (impairment) já vem sendo acompanhado através do Protocolo de
Monitoramento nº 6.427/2019 fruto da Auditoria de Gestão do Patrimônio
Mobiliário e Imobiliário do exercício de 2019 não foi feita nenhuma
recomendação em relação a esse achado. Todavia, foi emanada nesta
auditoria a recomendação de implementar Gestão de Riscos nos processos
relacionados a elaboração das Demonstrações Contábeis.
A recomendação de implementar a gestão de riscos nos processos
relacionados a elaboração das Demostrações Contábeis foi atendida com a
publicação dos Mapas de Riscos disponível em:
https://www.trt13.jus.br/age/gestao-de-risco. Também o achado relacionado a não
realização do teste de recuperabilidade dos ativos (impaiment) já foi
descontinuado com a elaboração do relatório final de monitoramento
disponível no protocolo 6.427/2019 já encerrado.
AUDITORIA DE CONFORMIDADE QUANTO ÀS PEÇAS EXIGIDAS NOS
INCISOS I, II e III DO ARTIGO 13 da IN TCU nº 63/2010.
Objetivo 1 - Avaliação, considerando a natureza jurídica e o negócio da unidade
prestadora da conta (UPC), da conformidade das peças exigidas nos incisos I, II e III do
art. 13 da IN TCU 63/2010 com as normas e orientações que regem a elaboração de
tais peças.
Cronograma: 11/02/2020 a 25/03/2020
Nessa auditoria, conclui-se que o Relatório de Gestão do exercício 2019 foi
adequadamente formalizado para ser inserido no sistema e-contas, a ser
enviado ao TCU no prazo previsto.
Todavia foi recomendada a implantação de sistema informatizado para
elaboração do Rol dos Responsáveis, ressaltada a importância em dar
sequência ao proposto no Protocolo TRT nº 5.364/2018 e definição de
prazos para efetivação do referido sistema informatizado, para formar um
elemento efetivo de controle, com o estabelecimento de histórico de fácil
acesso para consultas quando necessárias.
Verifica-se, por fim, que referido sistema informatizado foi implantado,
porém em consulta ao sistema de Rol de Responsáveis, através do link
https://www.trt13.jus.br/saoadm/execucao/SAO13-RR01, constatou-se que
não foram incluídos os Atos de designação para exercício da presidência e
vice-presidência dos dirigentes atuais, motivo pelo qual foram solicitadas as
providências necessárias ao Diretor da SEGEPE desde 22/04/2021.
AUDITORIA DE INDICADORES DO DESEMPENHO DA GESTÃO
Objetivo 1 - Avaliação dos indicadores instituídos pela UPC para aferir o desempenho da
sua gestão, pelo menos, quanto à:
a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UPC
pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por
intermédio de séries históricas;
c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando,
principalmente, se a metodologia escolhida para coleta, processamento e divulgação é
transparente e replicável por outros agentes, internos ou externos à UPC;
d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos
resultados pelos usuários da informação;
e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios da
medição para melhoria da gestão da unidade.
Cronograma: 30/03/2020 a 12/05/2020
Essa auditoria analisou os indicadores de desempenho da gestão, exercício de 2019 e
2020, bem como os controles internos da AGE. As investigações dos trabalhos voltaram-
se para as alterações introduzidas no PEI vigente pelas RAE 2/2019, 3/2019 e 1/2020,
não tendo havido nenhum achado. Entretanto, como proposta de melhoria, foram
sugeridas as seguintes ações:
1. Fazer constar no próximo Planejamento Estratégico Institucional (2021/2026)
a identificação dos riscos diretamente vinculados ao alcance de cada
objetivo estratégico.
2. Priorizar a avaliação dos riscos diretamente vinculados ao alcance dos
objetivos estratégicos, com a identificação das suas fontes, da probabilidade
de sua ocorrência e das medidas específicas tomadas para tratá-los.
Tais melhorias possibilitarão aos gestores deste Tribunal que se antecipem aos
obstáculos que possam dificultar o alcance dos objetivos estratégicos institucionais surgir
do próximo PEI.
A AGE apresentou plano de ação em 29/5/2020, com prazo de cumprimento estimado
para até 1º/10/2021. Portanto, as recomendações estão em fase de cumprimento.
AUDITORIA QUANTO AOS RESULTADOS DE GESTÃO DE 2019
Objetivo 1 - Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial
quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano
plurianual (PPA) como de responsabilidade da UPC auditada, dos objetivos estabelecidos
no plano estratégico, da execução física e financeira das ações da Lei Orçamentária
Anual (LOA) vinculadas a programas temáticos, identificando as causas de insucessos no
desempenho da gestão.
Cronograma: 18/05/2020 a 08/07/2020
Essa auditoria teve como escopo o exercício de 2019. Para verificação do
cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidas pelo Planejamento
Estratégico Institucional, foram realizados comparativos entre as metas
estabelecidas e o resultado alcançado, sendo considerado como INEFICAZ
as metas cujos percentuais de cumprimento encontram-se abaixo de 80% do
previsto ou acima de 20% do previsto no caso das metas que tinham como
objetivo a redução do número de dias do andamento dos processos.
Dessa forma e, de acordo com os objetivos propostos na auditoria de
avaliação dos resultados da gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, constatou-se em relação a avaliação quantitativa das metas do
orçamento e do planejamento estratégico institucional que apenas uma a ção
orçamentária obteve percentual de execução abaixo de 80%, a ação
benefícios assistenciais funeral/natalidade/etc e que esse resultado está
relacionado a não ocorrência dos fatos geradores da despesa em questão.
E apenas um indicador apresentou cumprimento acima do desejável, o
indicador tempo médio de duração do processo na fase de execução.
Nesse caso o esperado é que o tempo de duração do processo na fase de
execução seja cada vez menor e, em 2019 a meta prevista foi de 575 dias
tendo sido alcançado 772 dias (34% acima da meta) porém, contstou-se
ainda que esse resultado está relacionado a sua metodologia de cálculo que
não descreve com total precisão os esforços dos Tribunais na tentativa de
alcance desses resultados.
Em relação a avaliação qualitativa das metas do orçamento e do
planejamento estratégico institucional constatou-se a existência de uma
relação eficiente entre os bens e serviços consumidos e os serviços
ofertados, de forma que os resultados estratégicos relacionados a
comunicação institucional foram maximizados diante dos recursos utilizados
através da ação orçamentária publicidade institucional e de utilidade
pública. Uma performance considerada EFICIENTE é aquela em que há
maximização dos resultados com os recursos determinados, dessa forma na
avaliação qualitativa foi realizado um comparativo dos recursos financeiros
utilizados para a ação orçamentária Publicidade Institucional e de utilidade
pública e o objetivo estratégico vinculado a referida ação orçamentária de
modo a avaliar se houve a maximização dos resultados (alcance dos
objetivos estratégicos) com os recursos disponibilizados (ação orçamentária
vinculada ao objetivo estratégico) o que aconteceu.
AUDITORIA SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Objetivo 1- Avaliação da gestão de pessoas contemplando, em especial:
a) observância da legislação sobre concessão de aposentadorias e pensões;
b) tempestividade e qualidade dos registros pertinentes no sistema contábil e nos
sistemas corporativos obrigatórios.
Cronograma: 15/07/2020 a 18/08/2020
Finalizado o relatório conclui-se que os objetivos delineados para a
auditoria foram alcançados, como resultado da auditoria realizada a equipe
identificou após análise das questões elaboradas, um total de 01 (um)
achado, qual seja:
1. Ausência de documentação necessária na instrução processual;
Todavia foi desnecessária a recomendação, uma vez que foi sanado o
achado antes da apresentação do Relatório final.
AUDITORIA SOBRE OS PAGAMENTOS DE QUE TRATAM O ART. DA LEI
8.666/93
Objetivo 1 - Avaliar a observância da ordem cronológica dos pagamentos estabelecida
pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93.
Cronograma: 19/08/2020 a 23/09/2020
Finalizada essa auditoria, que teve como objetivo avaliar a observância da
ordem cronológica dos pagamentos estabelecida pelo artº 5º da Lei
8.666/1993, constatou-se que:
Não há instrumentos legais, no âmbito do TRT da 13ª Região, que garantam
o cumprimento da ordem cronológica de pagamento exigida pelo Art. 5º da
Lei 8.666/93;
Não existem, no TRT da 13ª Região, sistema ou módulo informatizado que
organize as despesas para pagamento segundo a ordem cronológica da
data de exigibilidade;
Os procedimentos referentes ao processo de pagamento das obrigações do
TRT da 13ª Região não garantem a conformidade com a ordem cronológica
de pagamentos exigida pelo Art.5º da Lei 8.666/93.
Além disso, os controles internos relacionados a observância do
cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos estabelecida pelo artª
5º da Lei nº 8.666/1993 são frágeis e a inexistência de processo
formalmente institucionalizado impossibilita a obtenção de evidência
apropriada e suficiente para realizar uma completa avaliação dos controles
internos.
Dessa forma, foi recomendado que :
a normatização do processo de pagamento das obrigações do TRT em
conformidade com o art. 5º da Lei nº 8.666/93, com definição, pelo
menos, de: conceito de exigibilidade, prazos para atesto e liquidação,
prioridades de pagamento, justificativas para a preterição de ordem e
outros meios de conferir maior transparência à ordem cronológica de
pagamento dos credores no âmbito local;
a adoção de sistematica que permita a ordenação o acompanhamento
e a transparência da ordem cronologica das exigibilidades.
Em reunião com a SPF e a DG concluiu-se que o mapeamento de todo
processo de empenho, liquidação e pagamento de despesas seria suficiente
para atender essas duas recomendações de uma única vez. Essa
recomendação de mapeamento do processo de empenho, liquidação e
pagamento de despesas já havia sido feita e esta sendo acompanhada pelo
protocolo nº 9.534/2018, dessa forma, optou-se por não abrir outro
monitoramento para a mesma recomendação.
AUDITORIA SOBRE A GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Objetivo 1 - Avaliação da gestão de compras e contratações, especialmente no que diz
respeito à regularidade dos processos licitatórios e das contratações e aquisições feitas
por inexigibilidade e dispensa de licitação;
Objetivo 2 - Avaliação quanto à utilização dos critérios de sustentabilidade ambiental na
aquisição de bens e na contratação de serviços e obras;
Cronograma: 24/09/2020 a 30/10/2020
Essa auditoria analisou 13 (treze) protocolos administrativos, sendo, destes,
3 (três) referentes a inexigibilidade de licitação, 3 (três) de dispensa de
licitação, 3 (três) referentes a contratações realizadas por procedimentos
licitatórios e 4 (quatro) das contratações realizadas pela situação
emergencial (pandemia Covid-19), por meio da Lei 13.979/2020, escolhidos
por amostragem, considerando a materialidade. Os trabalhos se detiveram à
análise da legislação aplicável, as normas internas, bem como aos critérios
de sustentabilidade nas contratações.
Finalizada a auditoria verificou-se que não houve danos ao Erário, nem
prejuízos substanciais, todavia foram feitas as seguintes recomendações:
1. à Secretaria Administrativa, detalhar minuciosamente a planilha de
pesquisa de preços, com a composição unitária de todos seus custos,
conforme prescrito no inciso II, § 2º da Lei 8.666/1993. Essa recomendação
foi atendida, conforme se verifica nos autos do Protocolo 11.170/20.
2. aos setores operacionais e de deliberação administrativa da SADM, GDG
e OD - constar os elementos essenciais para a completa formalização dos
atos administrativos, em razão do encontrado no Protocolo TRT nº
2009/2020, onde não observou que o objeto contratado não constava no
Plano Anual de Contratações para o exercício 2020. Essa recomendação foi
atendida, conforme se verifica nos autos dos Protocolos TRT nºs 11.179/20
e 11.180/20.
3. à Secretaria de Planejamento e Finanças examinar os autos com maior
minúcia, para que não se comprometa a aplicação orçamentária do Tribunal,
a exemplo do ocorrido no Protocolo TRT nº 5682/2020. Essa recomendação
foi atendida, conforme se verifica nos autos dos Protocolos TRT nºs
11.179/20 11.180/20.
4. que na ocorrência de nova contratação objeto do Protocolo TRT nº
18.788/2019 (Contratação de acesso integral aos acervos da Biblioteca
DigitalPro View e da Revista dos Tribunais Online), ou de outras de
semelhante natureza, constar elementos para aferição exata, ou
aproximada, dos quantitativos de usuários dos sistemas a fim de se cotejar
a real necessidade de utilização do sistema pelos seus usuários, para fins
de mensuração dos valores contratados. Foi solicitado nos próprios autos
da auditoria a adoção de providências pela EJUD para a não repetição
desse achado, o que foi devidamente observado pela SAI em auditoria
realizada nos processos de renovação de contratos - desssa natureza
como no Protocolo PROAD nº 22.426/21.
5. instruir os protocolos administrativos que tramitem neste Regional com
todos os documentos exigidos legalmente, tais como despachos e decisões,
em cumprimento ao estabelecido no § 1º, art. 22 da Lei 9.784/99, não se
aceitando qualquer despacho/decisão somente verbalizada, a exemplo do
ocorrido no Protocolo TRT nº 18.788/2019, ficando a cargo da Direção-geral
cientificar os setores administrativos. O atendimento desta recomendação é
monitorado nas análises realizadas em auditorias posteriores.
6. à Secretaria Administrativa, ao GDG e à OD citar o objeto que se deseja
adquirir ou contratar, inclusive quanto a decisão da autoridade competente,
a qual deverá fazer referência ao produto a ser adquirido ou contratado.
Essa recomendação foi atendida, conforme se verifica nos autos dos
Protocolos TRT nºs 11.179/20 11.180/20.
7. à Secretaria Administrativa, elaborar Plano de Ação que contemple a
revisão nos mecanismos de controle no fluxo de seus processos e a(s)
medida(s) adotada(s) objetivando sanar as falhas detectadas relacionadas a
definição e veiculação das práticas de sustentabilidade como obrigação da
contratada conforme preceitua o Guia de Contratações Sustentáveis da
Justiça do Trabalho. Essa recomendação foi atendida nos autos do
Protocolo TRT SUAP nº 11.179/20.
8. elaborar atas de reuniões na ocasião de apresentação de propostas,
ou que tratem de assuntos relevantes à realização de despesas, que
embasem contratações por este Tribunal, tomando-se como referência o
previsto no ATO TRT GP nº 16/2019 . Essa recomendação foi
desconsiderada pelo Diretor-geral, que teve o seguinte entendimento:
“No que pertine a recomendação contida no item 8.8 do Relatório, esta Direção-Geral
avaliou e entendeu desnecessário a elaboração de Plano de Ação visando a elaboração
de atas de reunião com fornecedores, na ocasião de apresentação de propostas por
todos os setores administrativos do regional, vez que tal mister, primeiro, não consta no
sistema de mapeamento dos processos de compra e aquisições; segundo, porque a
grande maioria dos preços estimativos são coletados pelo próprio Tribunal através do
sistema Compras-Net” ou utilizando-se de “modelo solo” onde as empresas ofertam suas
propostas de forma materializada, e ainda, através de compras e/ou serviços realizados
por outros órgãos públicos federais; e, terceiro, porque a elaboração de uma ata
conforme proposto poderia ser um fator de inibição por parte dos proponentes em
formalizarem os seus preços. Ademais, ressalte-se que a nossa máquina administrativa
encontra-se por demais deficitária no que diz respeito ao material humano, e tal
exigência, além de ser um preciosismo traria mais uma atividade de mera burocracia para
os setores administrativos.”
Dessa forma, o Diretor da Secretaria de Auditoria Interna, entendeu que a recomendação
deu-se por atendida, não restando deflagração de nova diligência. O juiz auxiliar da
presidência, por sua vez, assim despachou:
“Vistos, etc.
Trata-se de relatório de monitoramento da auditoria da Gestão dos Processos de
Compras e Licitações, realizada pela SAI - Secretaria de Auditoria Interna na Secretaria
Administrativa e Escola Judicial.
Informa que as recomendações foram prontamente atendidas.
Encaminhado à Presidência para conhecimento.
Diante do exposto, de ordem, declaro ciência sobre o assunto e suas conclusões.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz Auxiliar da Presidência”
9. à Secretaria Administrativa, elaborar plano de ação objetivando
acompanhar o estabelecido no ATO TRT GP nº 284/2019, que trata do
mapeamento dos processos de contratações e compras, para que sejam
observados os passos previstos no POP. Essa recomendação foi atendida
nos autos do Protocolo TRT SUAP nº 11.179/20.
10. à Secretaria de Tecnologia da Informa ção e Comunicação, elaborar
plano de ação com fins de que se possa fazer donwload dos protocolos
administrativos diretamente no sistema do SUAP, independente do tamanho
do arquivo. Com a implantação do PROAD considera-se atendida.
11. à AGE, elaborar Plano de Ação para o mapeamento de processos de
contratação por inexigibilidade de licitação , e também, de cursos
fechados pela Escola Judicial, podendo-se observar o teor do
constante no ATO CONJUNTO TRT GP/EJUD nº 001/2018 .
O monitoramento está sendo realizado no Protocolo TRT SUAP nº 11.177/20
onde foi solicitada a elaboração de plano de ação, o que foi atendido,
porém ainda não foi implementada a ação pois assim se manifestou o Assessor
da AGE:
“PROTOCOLO TRT n. 11.177/2020
À Secretaria de Auditoria Interna,
Conforme se verifica na Ata da Reunião do Comitê de Governança Institucional seq. 10, o
tema foi apresentado na reunião, porém não ficou entre as prioridades a serem
mapeadas neste exercício.
Esta Assessoria, caso conclua o mapeamento dos procedimentos priorizados, tentará
atender os demais da relação apresentada na reuno.
Atenciosamente,
Em 1/6/21
Max Frederico Feitosa Guedes Pereira
Assessor de Gestão Estratégica”
Portanto, diante da decisão firmada pelo Comitê de Governança
Institucional os mapeamentos prioritários para 2021 são os seguintes,
conforme reunião em 14/04/21:
1° DataJud Fluxo de Envio;
2° Apuração de dados para o Relatório Justiça em Números do CNJ;
3° Inventário Anual;
Diante desse fato, o monitoramento foi temporariamente arquivado, e o
protocolo está sobrestado até 06/01/2022, após o recesso do Tribunal.
AUDITORIA SOBRE A GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI)
Objetivo 1Avaliar os controles de TI, com vistas a melhorar a governança e a gestão de
TI e, consequentemente, a entrega dos serviços informatizados, observando as
orientações contidas nas boas práticas que tratam do tema;
Cronograma: 03 a 30/11/2020
Essa auditoria analisou a conformidade da gestão de TIC deste Regional com os
dispositivos da Resolução 211/2015 do CNJ, no que diz respeito, principalmente, à
infraestrutura de TIC, considerado o exercício de 2020, bem como os controles internos
da SETIC.
Das análises realizadas, surgiu um achado de auditoria, para o qual foi sugerida a
seguinte ação:
a) Implantar, pelo menos, 1 (uma) solução de backup com capacidade
suficiente para garantir a salvaguarda das informações digitais armazenadas,
incluindo tecnologias para armazenamento de longo prazo e cópia dos backups
mais recentes, em local distinto do local primário deste Regional, de modo a prover
redundância e atender à continuidade do negócio em caso de desastre.
Com tal intento, se encontram em tramitação os protocolos 474/2020 e 11.253/2020,
que tem como objeto a instalação de equipamentos e ajustes nas instalações elétricas da
sala de TIC do Fórum Maximiano Figueiredo, necessários para a implantação de um
sistema de backup de redundância naquela localidade.
Posteriormente, o protocolo 474/2020 passou a ser tratado no 20909/2021. Os protocolos
20909/2021 (aquisição de nobreaks) e 11253/2020 (aquisição de circuitos elétricos
dedicados), são pré-requisitos para o andamento do plano de ação da SETIC. Após
concluídos esses protocolos, as ações da SETIC estão previstas para conclusão no prazo
aproximadamente de 90 dias.
AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS DA UPC
Objetivo - Avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativos
instituídos pelo Tribunal, com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos sejam
atingidos, considerando os seguintes elementos do sistema de controles internos da
unidade:
a) ambiente de controle;
b) avaliação de risco;
c) atividades de controle;
d) informação e comunicação;
e) monitoramento.
Cronograma: 23/11 a 16/12/2020
Legenda de Interpretação de resultados*:
*Ta bel a p ar a int erpr et aç ão do s r esu lt ado s dos te st es de con tr ole TC U (20 12)
Assim, finalizada a auditoria, considerando a avaliação realizada em cada
um dos elemento do sistema de controles internos , constatou-se que:
O Componente Ambinente de Controle foi avaliado como ADEQUADO
Controles implementados podem ser considerados a "mellhor prática",
mitigando todos os aspectos relevantes do risco.
O Componente Avaliação de Riscos foi avaliado como SATISFATÓRIO
Controles implementados mitigam alguns aspectos do risco, mas não
contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no
desenho ou nas ferramentas utilizadas.
O Componente Atividades de Controle foi avaliado como SATISFATÓRIO -
Controles implementados mitigam alguns aspectos do risco, mas não
contemplam todos os aspectos relevantes do risco devido a deficiências no
desenho ou nas ferramentas utilizadas.
O Componente Informação e Comunicação foi avaliado como ADEQUADO
Controles implementados podem ser considerados a "mellhor prática",
mitigando todos os aspectos relevantes do risco.
O Componente Monitoramento foi avaliado como ADEQUADO Controles
implementados podem ser considerados a "mellhor prática", mitigando todos
os aspectos relevantes do risco.
TABELA PARA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Pontuação Média
Até 1 Inadequado
1.1 a 2.0 Deficiente
2.1 a 3.0 Insatisfatório
3.1 a 4.0 Satisfatório
4.1 a 5.0 Adequado
Resumo da avaliação dos controles internos do TRT13/pontuação*:
*Ta bel a d e po ntu açã o por co mpo te nte d e a val ia ção d os con tr ole s int ern os (C OSO ) no TRT 13
Dessa forma, considerando a avaliação efetuada na auditoria utilizando-se
da metodologia COSO I e, a avaliação dos controles internos do TRT13
podem ser considerados como ADEQUADOS.
2.2 - MONITORAMENTOS
Após a conclusão dos trabalhos de Auditoria Interna e comunicação dos resultados ao
Presidente do Tribunal, é protocolizado o monitoramento da efetiva implementação das
recomendações consignadas nos relatórios finais das respectivas auditorias.
Dessa forma, em 2020 foram realizados os seguintes trabalhos de monitoramento das
seguintes auditorias/protocolos :
Acessibilidade Protocolo TRT 20301/2015, monitorada nos Protocolos nºs
25.900/2015, 25.901/2015 e 25.905/2015.
Acumulação de cargos - Protocolo TRT nº 11025/2015, monitorada no Protocolo TRT
nº 25.312/15.
Cessão e Requisição de Pessoal - Protocolo TRT 0287/17, monitoramento nos
próprios autos.
• Conformidade das peças exigidas no art. 13 da IN TCU Nº63/2010 - Protocolo TRT
1678/2018, monitoramento no Protocolo TRT nº 5364/2018;
PONTUÃO POR COMPONENTE
AMBIENTE DE CONTROLE
4
AVALIAÇÃO DE RISCOS
4
ATIVIDADES DE CONTROLE
4
INFORMAÇÃO E COMUNICÃO
5
MONITORAMENTO
5
Adequabilidade da Força de Trabalho - Protocolo TRT 11206/2018, monitoramento
no Protocolo TRT nº 13279/2018;
Ajuda de Custo - Protocolo TRT 17789/2018, monitoramento no Protocolo TRT
19.744/2018.
Utilização do bens e serviços de TI, custeados com recursos de 2016 e 2017 do
CSJT, Protocolo TRT nº 11681/2018, monitoramento no Protocolo TRT nº 16271/2018;
Gestão de TI, Protocolo TRT 16266/2018, monitoramento no Protocolo TRT
18913/2018;
Resultado da Gestão de 2017 - Protocolo TRT 113/2018, monitoramento no
Protocolo TRT nº 6108/2018;
Empenho e Liquidação de Despesas - Protocolo TRT 9534/2018, Monitorada no
mesmo protocolo, nº 9534/2018.
Aposentadorias e Pensões Civis Protocolo 4355/2019 - monitorada através do
protocolo nº 6320/2019.
Remuneração de Pessoal - Protocolo 9489/2019 - monitorada através dos
protocolos 11.551/2019 e 11.553/2019.
Inexigibilidade e dispensa de licitação - protocolo 7.720/2019 monitorada no
protocolo n. 9.937/2019.
Protocolo 3240/2019 – Acórdão CSJT MON 9705-70.2018.5.90.0000 – Auditoria de
TI no TRT/13 - monitorada no Protocolo n. 7426/2019
Protocolo 14.654/2019 – Gestão de TI – Políticas e Planejamento (Res. CNJ
211/2015), monitorada no protocolo 17937/2019.
PA 504.720-2019-3 CSJT efetiva utilização dos recursos descentralizados do
CSJT em TI - monitorada no Protocolo n. 18.509/2019.
Passivos assumidos em 2018 - protocolo 15.921/2019 - monitorada no Protocolo
15.921/2019.
Demonstrações Contábeis e Relatórios Financeiros 2018 protocolo 4.894/2019 -
monitorada pelos protocolos 6.425/2019 e 6.427/2019.
Concessão de Diárias - Protocolo TRT nº 212/2020, monitoramento no Protocolo nº
1642/2020;
Auditoria de Cessão de Pessoas Protocolo 16.900/2019 monitoramento
Protocolo nº 1343/2020.
Auditoria de Indicadores de Gestão Estratégica Protocolo 3335/2020
monitoramento no Protocolo nº 4528/2020.
Protocolo 4210/2020 - informa o andamento do monitoramento pela Sefti/TCU
quanto ao cumprimento das recomendações presentes no acórdão 1.832/2018
TCU Plenário. Anexado ao protocolo n. 14.257/2018 em 19/8/2020 pela SGP.
Monitoramento de Auditoria do CSJT sobre Gestão Administrativa no TRT13 -
Protocolo 10.162/2020 – RDI 62/2020 do CSJTAcórdão CSJT-MON-9553-
85.2019.5.90.0000.
Demonstrações Contábeis e Relatórios Financeiros 2018 Protocolo 1.544/2020 -
Monitorada no protocolo n. 3.153/2020.
Pagamentos de que tratam o art. da Lei 8.666/93 Protocolo 7.279/2020 -
Monitorada no mesmo protocolo, n. 7.279/2020.
Os relatórios finais dos monitoramentos finalizados em 2020 encontram-se em
https://www.trt13.jus.br/institucional/controle-interno/resultados-dos-monitoramentos/2020
2.3 - EMISSÃO DE REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – RDIs
No ano de 2020, foram emitidas 11 (onze) Requisições de Documentos e Informações
RDIs - para as unidades administrativas do Tribunal, nos trabalhos realizados ou em
andamento.
2.4 – CAPACITAÇÕES
Para atuar de maneira eficaz e efetiva na verificação da adequação e eficácia dos
controles, integridade e confiabilidade das informações, políticas, metas, planos e
procedimentos adotados, além do cumprimento das leis, normas e demais regramentos, é
necessário que os servidores da SAI sejam submetidos a capacitação permanente e
multidisciplinar.
Assim sendo, durante o ano de 2020, os servidores da SAI participaram de vários eventos
de capacitação e treinamento interno e externo. Tais cursos foram realizados, sobretudo,
na modalidade on-line, destacando a necessidade de afastamento social, frente à
pandemia Covid-19, sem prejuízo das atualizações necessárias em 2020.
Dessa forma, destacamos as seguintes capacitações:
6º Fórum de Boas Práticas de Auditoria e Controle Interno,
Português Jurídico,
Prestação de Contas Nova Regulamentação IN-TCU 84/2020,
Legislação de Pessoal Avançada: A Lei 8.112/1990 aplicada a gestão de pessoas
ante as controvérsias e a jurisprudência,
Os objetivos do desenvolvimento sustentável e as entidades fiscalizadoras
superiores,
Introdução à Gestão Socioambiental,
Elaboração de Relatórios, Notas Técnicas e Pareceres,
Inteligência Emocional no Cotidiano,
Os 60 vícios mais comuns em licitações e nos contratos,
Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na
Administração Pública,
Compras públicas com ênfase em especificação de materiais,
Gestão Orçamentária e Financeira,
Técnicas de Auditoria Interna Governamental,
Elaboração de Plano de Logística Sustentável,
Ciclo integração dos controles: Do distanciamento presencial à aproximação digital:
futuro da auditoria - TCU Webinar
Ciclo integração dos controles: Gestão de Riscos - Experiências e Avaliações -
TCU Webinar
Encontro de Gestão de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do
Trabalho – TRT2
Auditoria Operacional – TCU
I Webinário Internacional Brasil-União Europeia: Justiça e políticas de proteção
socioambiental – CNJ
Previdência dos servidores Públicos: aposentadoria e pensões atualizado de
acordo com a EC103/2019
Teste de Recuperabilidade e Reavaliação de Bens Móveis CASP Online
treinamentos Ltda.
Porém houve limitação quanto à concessão de capacitação em Auditoria das
Demonstrações Contábeis, para a Contadora da SAI. Tal capacitação foi novamente
solicitada no Plano de Capacitação 2021 da SAI, para a servidora responsável, com
expectativa de realização em 2021.
3 – DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AUDITAR
Todos os servidores da SAI que realizaram auditorias em 2020 declararam a manutenção
da independência durante a atividade de auditoria e avaliaram que não houve restrição ao
acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação.
4- PRINCIPAIS LIMITAÇÕES, RISCOS E FRAGILIDADES DE CONTROLE
Os principais riscos identificados nos processos internos do TRT 13, que foram alvo de
auditoria em 2020, estão relacionados a falta de mapeamento dos processos (falta de
padronização), ausência de gestão de risco dos processos relevantes e/ou controles
insuficientes que não contemplam todos os aspectos relevantes dos riscos, que são
também limitações para realização das auditorias.
Todavia observamos a edição de vários normativos sobre a matéria por parte da alta
administração, ano após ano, tais como: ATO TRT GP N. 370/2017, que dispõe sobre a
política de gestão de riscos; ATO TRT SGP N.º 284/2019, que trata de aquisições e incluiu
no seu anexo IX o mapa de riscos a ser utilizado pelas equipes de planejamento; ATO
TRT SGP N.º 71/2020, que Instituiu o Processo de Gestão de Risco de Segurança da
Informação, como a sinalizar aos gestores a necessidade de que os controles e a gestão
de riscos deste Regional evoluam e se aprimorem constantemente.
5 PRINCIPAIS DIFICULDADES ENFRENTADAS NA IMPLEMENTAÇÃO DAS
RECOMENDAÇÕES - MONITORAMENTOS
A maior dificuldade ou limitação para conclusão dos monitoramentos das recomendações
das auditorias realizadas dizem respeito às constantes prorrogações de prazos para
cumprimento dos planos de ações elaborados pelos gestores ou mesmo não
cumprimento de prazos, por motivos diversos, especificados em cada um dos protocolos
de monitoramentos acima citados.
Nesse sentido, destaco o protocolo de monitoramento n. 13.279/2018 que foi
encaminhado à Segepe para atendimento das recomendações pendentes, no entanto o
protocolo encontra-se paralisado na Segepe desde 29/05/2020. Foi encaminhado
memorando no final do ano passado, solicitando o devido andamento visando o
atendimento das recomendações pendentes, mas até a presente data não houve
resposta.
Também monitoramento ainda mais antigos, em andamento desde 2015, como no
caso do protocolo 25.312/2015, relativo à auditoria 11.025/2015 – Acumulação de Cargos.
Nessa auditoria, das quatro recomendações feitas, uma segue em monitoramento pela
SAI, tendo em vista que ainda não foi cumprida pela SEGEPE, a recomendação de
implantar o recadastramento periódico sobre acumulação de cargos públicos. O primeiro
plano de ação previa atividades até 30/8/2018. Todavia, em 21/11/2018 a SEGEPE
informou que não foi possível cumprir o plano de ação no prazo devido às “inúmeras
demandas afetas a esta Unidade, com grau de prioridade superior”.
Assim, a SEGEPE apresentou novo plano de ação em 04/03/2020, com prazo para
cumprimento até 31/08/2020. Em 07/09/2020, a SAI solicitou informação quanto ao
andamento das ações previstas no plano de ação vencido em 31/8/2020 e não obteve
resposta. Tendo em vista a ausência de resposta, e considerando que o protocolo não se
encontra na SAI, em 25/01/2021, foi enviado e-mail para a SEGEPE solicitando
informações. Tal monitoramento está em andamento, aguardando a movimentação dos
autos pela SEGEPE desde 07/09/2020.
Outro exemplo, foram os processos de monitoramento da área de acessibilidade, com
atrasos na apresentação do plano de ação e, posteriormente, adiamento dos prazos
estabelecidos nos planos elaborados pelos gestores. O último Plano de Ação foi feito no
protocolo 25.900/2015 teve o seu prazo de vigência estimado para finalizar em 2020.
Em 2021 foi elaborado o Relatório Final de Monitoramento e encaminhado para a
Presidência que acolheu os resultados, transformando o protocolo de monitoramento
Suap 25.900/2015 em processo Suap 21.456/2021 que se encontra atualmente na
CAEMA para ciência e providências, para após retornar à SAI.
6 – ATIVIDADES SUPLEMENTARES
Além dos tópicos acima mencionados, foram acompanhados pela SAI:
• os atos de admissão e desligamento, aposentadoria e pensão;
as Decisões e Diligências do Tribunal de Contas da União em matéria pertinente a
este órgão;
• o Portal Transparência, conforme ATO/TRT13/GP 243/2013.
Por fim, ressaltamos que a missão da atividade de auditoria interna governamental é
aumentar e proteger o valor organizacional, fornecendo auditorias que compreendem as
atividades de planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento dos
trabalhos bem como avaliação dos controles internos administrativos. Dessa forma,
consideramos que a SAI alcançou seus objetivos institucionais planejados para o ano de
2020, ao prestar serviços independentes e objetivos para agregar valor e melhorar as
operações da organização.
João Pessoa, 27 de julho de 2021.
Caio Geraldo Barros Pessoa de Souza
Diretor da Secretaria de Auditoria Interna