Perguntas Frequentes
Como posso proceder para fazer um acordo no CEJUSC-JT?
Você pode solicitar que seu advogado peticione um requerimento ao Juiz da Vara de origem do processo, para que o mesmo encaminhe o processo para o CEJUSC-JT. Com o processo no Centro de Conciliação, a audiência será agendada e as partes notificadas.
Você pode fazer a solicitação enviando e-mail para cejusc@trt13.jus.br; pelos telefones (83) 3533-6476/3533-6430 ou comparecendo pessoalmente ao Centro de Conciliação, localizado no Fórum Maximiano Figueiredo, Andar E2 (Avenida Odon Bezerra, 184 – Tambiá, João Pessoa – PB, 58020-500). O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 7h às 14h. É importante informar o número do processo, sua localização, o nome das partes e advogados, além de contatos atualizados.
O empregador quer demitir seus funcionários, mas não tem dinheiro suficiente para pagar a todos e quer saber como pode fazer um acordo.
O Centro de Conciliação só atua em processos que já estão ajuizados. Logo, a parte deverá constituir representante legal e dar entrada no processo.
Como se faz para reunir processos de uma mesma empresa que estão tramitando em diferentes Varas de Trabalho?
O advogado deverá requerer junto à Corregedoria do TRT 13ª que todos os processos sejam reunidos no Centro de Conciliação. Com isso, a Corregedoria publicará um Ato determinando a concentração dos processos neste CEJUSC-JT.
Quando uma das partes não quer fazer o acordo na Vara que está tramitando o processo, mas sim, no CEJUSC-JT. O que deve ser feito?
Mesmo procedimento dessa outra questão.
Se pode mudar a situação do recebimento do Alvará a pagar para transferência em conta?
Sim. Para tanto o advogado deverá peticionar esse requerimento no processo.
Em que fase do processo é possível tentar uma conciliação?
Em qualquer fase do processo em que o mesmo se encontre.
Com a Reforma Trabalhista, as partes podem requerer a homologação de acordo extrajudicial?
Sim. As partes agora podem fazer o acordo extrajudicial e apresentar a petição para homologação em uma Vara de Trabalho que analisará o pedido de homologação. Para a regular tramitação do processo, é necessária a habilitação dos advogados das duas partes. Não basta os advogados assinarem as petições: ambos precisam se habilitar no PJe do TRT-13ª. A falta dessa habilitação dos dois advogados impede a marcação de audiência e a intimação das partes.