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Perguntas Frequentes

publicado 27/07/2018 14h58, última modificação 27/07/2018 14h58

Como posso proceder para fazer um acordo no CEJUSC-JT?

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

Você pode solicitar que seu advogado peticione um requerimento ao Juiz da Vara de origem do processo, para que o mesmo encaminhe o processo para o CEJUSC-JT. Com o processo no Centro de Conciliação, a audiência será agendada e as partes notificadas.

Você pode fazer a solicitação enviando e-mail para cejusc@trt13.jus.br; pelos telefones (83) 3533-6476/3533-6430 ou comparecendo pessoalmente ao Centro de Conciliação, localizado no Fórum Maximiano Figueiredo, Andar E2 (Avenida Odon Bezerra, 184 – Tambiá, João Pessoa – PB, 58020-500). O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 7h às 14h. É importante informar o número do processo, sua localização, o nome das partes e advogados, além de contatos atualizados.

O empregador quer demitir seus funcionários, mas não tem dinheiro suficiente para pagar a todos e quer saber como pode fazer um acordo.

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

O Centro de Conciliação só atua em processos que já estão ajuizados. Logo, a parte deverá constituir representante legal e dar entrada no processo.

Como se faz para reunir processos de uma mesma empresa que estão tramitando em diferentes Varas de Trabalho?

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

O advogado deverá requerer junto à Corregedoria do TRT 13ª que todos os processos sejam reunidos no Centro de Conciliação. Com isso, a Corregedoria publicará um Ato determinando a concentração dos processos neste CEJUSC-JT.

Se pode mudar a situação do recebimento do Alvará a pagar para transferência em conta?

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

Sim. Para tanto o advogado deverá peticionar esse requerimento no processo.

Em que fase do processo é possível tentar uma conciliação?

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

Em qualquer fase do processo em que o mesmo se encontre.

Com a Reforma Trabalhista, as partes podem requerer a homologação de acordo extrajudicial?

publicado 27/07/2018 14h59, última modificação 07/08/2018 10h23

Sim. As partes agora podem fazer o acordo extrajudicial e apresentar a petição para homologação em uma Vara de Trabalho que analisará o pedido de homologação. Para a regular tramitação do processo, é necessária a habilitação dos advogados das duas partes. Não basta os advogados assinarem as petições: ambos precisam se habilitar no PJe do TRT-13ª. A falta dessa habilitação dos dois advogados impede a marcação de audiência e a intimação das partes.