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Atada2reuniodoCentrodeInteligncia05062023.html

última modificação 28/06/2023 14h28
Ata da 2ª reunião do Centro de Inteligência - 05/06/2023 - html

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CI TRT-13

Ata da 2ª Reunião 2023 do Centro de Inteligência  do TRT13

  1. Identificação da Reunião

Data: 05/06/2023

Hora: 14h00

Formato: Telepresencial (google meet)

  1. Pauta

  1. Notas Técnicas assinadas e publicadas em 2023;
  2. Panorama geral das movimentações processuais dos casos de repercussão geral e de incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional;
  3. Definição de objetivos para o segundo trimestre do ano de 2023.

  1. Participantes

  1. Thiago de Oliveira Andrade (Representado por Dr Lindinaldo Marinho)
  2. Margarida Alves de Araújo Silva (Representada por Dr Alexandre Roque)
  3. Lindinaldo Marinho
  4. Alexandre Roque Pinto
  5. Renan Cartaxo Marques Duarte
  6. Fernanda Silva de Lima
  7. Ruth Lopes Gomes de Siqueira
  8. Rogério Nunes Costa da Silva

  1. Itens Discutidos

  1. Apresentação das Notas Técnicas 2023 assinadas e publicadas;
  2. Apresentação do panorama de movimentações processuais dos casos de repercussão geral e dos incidentes de demandas repetitivas em âmbito nacional e regional, nos primeiros três meses do corrente ano de 2023;
  3. Próximos estudos a serem realizados pelo Centro de Inteligência.

  1. Deliberações

  1. Destacou-se a assinatura e publicação das seguintes notas Técnicas 2023:

    a)NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 001/2023 (Disponível em HTML);

b) NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 002/2023 (Disponível em HTML);

c) NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 003/2023 (Disponível em HTML).

  1. Foi determinado em conformidade com a RA TRT13 nº 102/2022 que as Notas Técnicas devem ser publicadas no DEJT ADM;
  2. A servidora Fernanda Silva de Lima, Coordenadora de Inteligência e Gestão Negocial, registrou que foram instaurados 02 Incidentes  de  Resolução  de  Demandas  Repetitivas decorrentes de duas Notas Técnicas do Centro de Inteligência:

a) IRDR 0000271-21.2023.5.13.0000 (TEMA 0009) - NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 002/2022 (Disponível em HTML)


b) IRDR 0000547-52.2023.5.13.0000 (TEMA 0010) -
NOTA TÉCNICA/CI-TRT13 Nº 002/2023 (Disponível em HTML);

  1. Esclareceu-se, ainda, as providências adotadas pelo NUGEPNAC com relação às informações contidas nos ofícios circulares provenientes do STF (Ofício circular STF nº 13/SEJ) e do TST (Ofícios circulares TST.GP nº 1.192/2022 e nº 1.228/2022). No caso do STF, houve comunicação acerca da decisão que cancelou a suspensão nacional das ações que tratam do tema de repercussão geral nº 1046 (PROAD 12.706/2022). Já no que diz respeito ao TST, a Corte informa sobre decisão proferida no incidente de Recurso de Revista Repetitivo alusivo ao tema nº. 0008 (PROAD 11.109/2022), assim como quanto à publicação do acórdão de julgamento nos autos do processo IRR concernente ao tema nº 0011 (PROAD 11.230/2022).
  2. Além disso, consoante ao inciso VII, art. 2º da RA TRT13 nº 102/2022, o Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados (NGNAD), informou por meio do PROAD 4744/2023, decorrente do OFÍCIO CIRCULAR TST.GVP. Nº 010/2023, oriundo do Tribunal Superior do Trabalho, o quantitativo de processos que constam como parte litigante, no âmbito deste Regional, a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A, considerando a celebração de acordos de cooperação técnica - ECT e Petrobrás.
  3. De resto, registra-se a necessidade de realização dos seguintes estudos do NUGEPNAC em parceria com o Centro de Inteligência, para o próximo trimestre, dentre outros a serem porventura requeridos:
  • ESTUDO - Solicitação de Dr Thiago - Mapear os Mandados de Segurança protocolados no 2º grau no período de 01/01/2021 até 31/12/2022, identificando se o mandado foi impetrado em razão da decisão do magistrado de 1º grau e qual o objeto do MS (Estudo);
  • ESTUDO - Solicitação de Dr Lindinaldo - Levantamento dos AP's e AIAP's no período de 01/01/2022 a 10/02/2023, cuja ementa trate do tema "prescrição intercorrente", informando se foi declarada a prescrição intercorrente ou não nos autos (Estudo);
  • ESTUDO - Solicitação de Renan - Analisar se entendimento previsto na súmula 28 do TRT 13ª Região foi observado no período entre 01/01/2016 até 15/03/2023 (Estudo).