Ata da 1ª Reunião de 2025 do Centro de Inteligência
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Primeira Reunião do Centro de Inteligência - ANO 2025
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023, reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
Identificação da Reunião
Data: 13/05/2025
Hora: 14h00
Formato: Presencial/Remoto
Presentes
- Desembargadora Herminegilda Machado (Presidente);
- Desembargadora Rita Rolim (Vice-Presidente e Corregedora);
- Desembargador Ubiratan Delgado (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes);
- Juíza Larissa Leônia (Juíza Auxiliar da Presidência);
- Juiz Alexandre Roque Pinto (Juiz Auxiliar da Corregedoria);
- Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva (Membro do Centro de Inteligência);
- Fernanda Silva de Lima (Secretária Geral Judiciária);
- Pedro Henrique Beserra Galvão (Secretário de Apoio à Gestão Cartorária e ao NUPEMEC);
- Otaviano José do Nascimento Alcântara (Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial);
- Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas)
Pauta
- Breve apresentação sobre o panorama dos diversos temas afetados pelo TST;
- Relatório acerca das novas propostas de Notas Técnicas CI/NUGEPNAC-TRT13 n.º 01, 02 e 03, relativas ao ano de 2025;
- Relatório dos novos Estudos 14 e 15 realizados;
- Outras questões a deliberar.
Deliberações
- Breve exposição acerca do panorama dos diversos temas afetados pelo TST e a correlação dos IRRs 39 e 43 com as matérias trazidas nas Notas Técnicas/CI-TRT13 nº 01/2024 e 02/2024.
- Feitos os devidos esclarecimentos, foram apresentadas as novas propostas de Notas Técnicas CI/NUGEPNAC-TRT13 N.º 01/2025, Nº 02/2025 e Nº 03/2025 e os assuntos nelas retratados.
- Com relação à Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 01/2025, que trata da divulgação da Recomendação CNJ nº 123, de 11/01/2022, para fins de observância no âmbito da jurisdição do Regional, registrou-se a aprovação anterior pelos Desembargadores componentes, informando-os acerca do encaminhamento da proposta à Desembargadora Presidente do TRT13 e também Coordenadora do Centro de Inteligência para análise e assinatura.
- Ato contínuo, registrou-se o teor de aspectos ligados à Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 02/2025, que trata da divulgação de estudo realizado no âmbito da jurisprudência interna do TRT13, acerca da divergência de entendimentos envolvendo o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio) no percentual previsto originalmente no regulamento da empresa EMPAER (extinta EMATER) e a respectiva possibilidade de redução posterior por meio de negociação coletiva de trabalho.
- Foi apresentada a Nota Técnica CI/NUGEPNAC-TRT13 Nº 03/2025, que trata da proposta de adesão à Nota Técnica n.º 12/2024 do Centro de Inteligência do TRT da 11ª Região, a qual recomenda a adoção e uso de etiqueta virtual (GIGS) em processos judiciais eletrônicos que apresentem características de judicialização abusiva ou sejam assim reconhecidos por sentença ou acórdão, nos termos da Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Diretriz Estratégica n.º 6, para o ano de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. Na ocasião, salientou-se que a informação constante da etiqueta virtual a que a nota técnica faz referência ficará adstrita ao usuário interno.
- Na sequência, foi apresentado, também, o relatório do estudo anteriormente solicitado pela Comissão, referente à “viabilidade de cancelamento ou revisão das Súmulas do TRT 13ª Região”. Em razão do grau de complexidade que envolve a temática trazida em cada verbete sumular, restou destacado pelo Núcleo apenas as súmulas nº 22 e 36 - nesse último caso, apresentada pesquisa específica -, sendo as demais submetidas à avaliação da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.
- De resto, foi apresentado o relatório do estudo 14, então solicitado pela Vice-Presidência, e igualmente aprovado pela Comissão, concernente ao tema da “incidência da prescrição (total ou parcial) sobre as diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), previsto em regulamento interno do Banco Bradesco, diante da norma coletiva que congelou ou suprimiu o pagamento do título”. Foram citados pelo Núcleo os resultados obtidos a partir da realização de pesquisa jurisprudencial, constatando-se a existência de divergência no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do TRT-13, assim como na esfera do próprio TST.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Otaviano José do Nascimento Alcântara
Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial