Ato TRT GP nº 023/2004
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 273/2013.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:ATO NUM:023 ANO:2004 DATA:26-02-2004
DJ DATA:28-02-2004 PG:014
ATO TRT GP Nº 023/2004
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2004.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Processo TRT Nº 01112/2004,
Considerando que a busca constante pela capacitação dos servidores é a preocupação primeira da Secretaria de Recursos Humanos desta Corte, em especial quanto àqueles que trabalham diretamente com processos judiciais;
Considerando, ainda, a necessidade permanente de reciclagem de magistrados e servidores acerca das constantes modificações da legislação e avanços da jurisprudência;
Considerando, por fim, a necessidade de se oferecer ao cidadão-cliente uma prestação de serviços cada vez mais célere e eficiente.
R E S O L V E
Art. 1º - Instituir, no âmbito da jurisdição deste Regional, o PROJETO SEXTA-FEIRA.
DA FINALIDADE
Art. 2º - O projeto tem por missão precípua treinar e aperfeiçoar magistrados e servidores que desenvolvam atividades jurídicas, no âmbito da jurisdição deste Regional.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º - O projeto consiste na realização de um treinamento mensal, que ocorrerá na última sexta-feira de cada mês, relativo a algum tema jurídico de importância capital para o bom andamento da Justiça do Trabalho, a ser previamente agendado pela administração, no início de cada exercício.
Art. 4º - Os treinamentos realizar-se-ão na sede deste Tribunal, no Auditório Fernando Nóbrega, ou em quaisquer dos Fóruns das Varas do Trabalho que compõem a jurisdição deste Regional, de acordo com a conveniência administrativa.
Art. 5º - Os treinamentos serão ministrados por magistrados, servidores ou instrutores externos, especialistas no assunto.
Art. 6º - O público-alvo a ser alcançado pelo projeto constitui-se de magistrados e servidores da sede do Tribunal e das Varas do Trabalho que desenvolvam atividades jurídicas.
Art. 7º - O cadastramento e seleção dos instrutores internos obedecerá à legislação interna corporis em vigor, que regulamenta as atividades de instrutoria interna, no âmbito desta Corte.
Art. 8º - A contratação de instrutores externos ocorrerá na ausência de instrutores internos com a necessária habilitação para o treinamento e obedecerá à legislação vigente.
Art. 9º - A Secretaria de Recursos Humanos fornecerá certificados aos instrutores e aos participantes dos treinamentos ministrados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Egrégio Tribunal.
Art. 11 - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Juíza Presidente