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Ato TRT GP nº 276/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Implanta, no Fórum de Catolé,do Rocha o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 276 ANO: 2010 DATA: 19-10-2010

DA_e DATA: 20-10-2010



ATO TRT GP Nº 276/2010


João Pessoa, 19 de outubro de 2010



Estabelece, no Fórum Governador Antônio Marques Mariz, em Catolé do Rocha-PB, o processamento das ações judiciais em meio eletrônico e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,


CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, pela Instrução Normativa nº 30 do Tribunal Superior do Trabalho, que, entre outras providências, admite a tramitação processual em meio totalmente eletrônico;


CONSIDERANDO que este Tribunal já dispõe de experiência exitosa no processamento eletrônico de ações, em razão de sua implantação em diversos Fóruns da jurisdição desta Décima Terceira Região;


CONSIDERANDO, finalmente, que a ampliação desses recursos tecnológicos contribui sobremaneira para uma prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere,


RESOLVE:


Art. 1º Implantar, no Fórum Governador Antônio Marques Mariz, em Catolé do Rocha-PB, o sistema de processamento em meio eletrônico das ações de competência da Justiça do Trabalho.


Art. 2º Tornar obrigatório o uso do meio eletrônico para processamento de ações, na 1ª Instância, perante a Justiça do Trabalho em Catolé do Rocha.


Parágrafo único. Os procedimentos específicos à tramitação de processos nessa modalidade observarão a Instrução Normativa nº 30, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentou a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, relativa à informatização do processo judicial, e a Consolidação dos Provimentos deste Regional.


Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal.


Art. 4º Este Ato entrará em vigor no dia 25.10.2010.


Publique-se.

Cumpra-se.



EDVALDO DE ANDRADE

Desembargador Presidente