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Resolução Administrativa nº 017/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Autoriza a configuração dos prazos do relator no extrator do Sistema e-Gestão

DOC: RA NUM: 017  ANO: 2017  DATA: 30-03-2017

DISPONIBILIZADO: DEJT   DATA: 03-04-2017




RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 017/2017



O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 30/03/2017, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e UBIRATAN MOREIRA DELGADO,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 96, I, "b", da Constituição Federal e nos artigos 21, VI, do Regimento Interno deste Regional;


CONSIDERANDO que o art. 40, caput e §2º, do Regimento Interno fixa o prazo do Relator em dias úteis;


CONSIDERANDO os conceitos adotados pelo Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Manual de Orientações do Sistema e-Gestão (2º Grau), que não contempla a contagem em dias úteis, mas apenas em dias corridos;


CONSIDERANDO as imprecisões na base de dados e nas estatísticas deste Tribunal em razão da divergência acima apontada, com repercussões nos prazos processuais médios;


CONSIDERANDO que os prazos de 10 (dez) e 20 (vinte) dias úteis correspondem, em média, a 15 (quinze) e 30 (trinta) dias corridos;


CONSIDERANDO o ATO TRT GP N. 060/2017, de 17 de fevereiro de 2017, que instituiu e designou Comissão Especial com o propósito de realizar estudos voltados à apresentação de minuta de novo Regimento Interno desta Corte;


RESOLVEU, por unanimidade de votos e em caráter excepcional e transitório, autorizar a configuração dos prazos do Relator no extrator do Sistema e-Gestão para 30 (trinta) corridos nos processos em geral e 15 (quinze) dias corridos para as demandas do rito sumaríssimo e de tramitação preferencial.


Esta Resolução entra em vigor no dia de sua publicação.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária


OBSERVAÇÃO: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, ambos em gozo de férias regulamentares, foram convocados nos termos do art. 29 do RITRT13 para a garantia de quórum mínimo de funcionamento do Tribunal.