Tabela de códigos para recolhimentos
Senhor Advogado,
Em conformidade com o Ato Conjunto nº 21/2010 do TST e do CSJT, desde o dia 1º de janeiro de 2011 o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada o seu correto preenchimento.
A GRU deve ser preenchida e impressa no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional ( https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ), e o recolhimento efetuado exclusivamento nas agencias do Banco do Brasil ou Caixa Economica Federal.
No preenchimento da GRU de Custas e Emolumentos em processos do TRT da 13ª Região, devem ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080005
b) Campo "Gestão": 00001
c) Campo "Código de Recolhimento", um dos valores a seguir:
18740-2 STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)
18770-4 STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
d) O campo número do processo/referência: deverá ser preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos (que se referem à Vara)
e) O campo Vara: informar os quatro últimos dígitos do processo.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.