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Competências do Escritório de Processos de TIC

publicado 01/09/2017 16h10, última modificação 01/09/2017 16h17

Conforme o Manual da Organização do TRT13, ao responsável pelo Escritório de Processos de TIC compete:

I – fomentar a implantação da cultura de processos no âmbito da SETIC, definindo técnicas, metodologias e ferramentas que orientem o gerenciamento dos processos de TIC;
II – promover, orientar e controlar a implementação dos processos de TIC, apoiando os interessados e atuando como unidade de consultoria na área;
III – atuar como facilitador e elo de comunicação e negociação entre as diferentes áreas e núcleos envolvidos nos processos gerenciados;
IV – monitorar o portfólio estratégico de processos, proporcionando e fomentando a integração entre eles sempre que possível;
V – promover a melhoria contínua dos processos de TIC, difundindo internamente a metodologia e as melhores práticas de gestão por processos;
VI – elaborar normas para a regulamentação da gestão de processos na SETIC, formalizando os processos de forma unificada e padronizada;
VII – alinhar os processos de negócio da SETIC com a estratégia corporativa;
VIII – definir métodos e padronizar documentos para a utilização dos processos de TIC;
IX – auxiliar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação;
X – orientar na formulação dos indicadores de desempenho dos processos;
XI – garantir a aplicação da política de segurança vigente no Tribunal, no âmbito da área de gerenciamento de processos, visando proteger as informações e evitar o seu vazamento ou o acesso indevido;
XII – acompanhar a prestação de serviços contratados relativos à sua área;
XIII – elaborar especificações técnicas para os serviços e produtos relacionados à sua área;
XIV – observar os padrões e as regras de segurança, governança, projetos e processos de TIC
definidos pelo Tribunal, no desenvolvimento das atividades;
XV – realizar outras atribuições inerentes à sua competência.